GO: Auditores resgatam 53 cortadores de cana nordestinos em Inhumas durante Operação Cana Queimada


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
26/10/2023



Vítimas estavam em condições de trabalho análogo à escravidão


Por Solange Nunes, com informações da SRT-GO
Edição: Andrea Bochi 


Em “Operação Cana Queimada”, Auditores-Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram 53 rurícolas migrantes, do corte da cana-de-açúcar, na terça-feira, 24 de outubro, em condições de trabalho análogas à escravidão no município de Inhumas (GO). As vítimas trabalhavam no corte de cana-de-açúcar para uma usina sucroenergética da região.  


A equipe constatou que os rurícolas haviam sido irregularmente arregimentados por “gatos” (aliciadores de mão de obra) nos estados do Maranhão, Piauí e Bahia, e ganhavam R$ 43 mensalmente por cada trabalhador recrutado.


Instalações precárias


Apesar de terem sido aliciados em outras regiões do país, esses trabalhadores migrantes não recebiam alojamentos e eram obrigados a alugar alguma moradia nas cidades próximas, como, Inhumas, Araçu e Itaberaí. Depois, tinham que apresentar o comprovante de endereço à empregadora para que fossem tratados como moradores da região, o que desobrigava a contratante de fornecer alojamento e alimentação.


Os barracos onde dormiam eram antigos e sem ventilação. Em nenhum deles havia camas e alguns sequer possuíam colchões, o que obrigava os rurícolas a dormirem no piso de cimento, forrado apenas por um lençol ou cobertor; também não havia fornecimento de roupas de cama e nem armários individuais, bem como locais adequados para preparo e tomada de refeições.


Frente de trabalho


Segundo os Auditores-Fiscais, as condições de trabalho no campo também estavam irregulares, pois nas frentes de trabalho de corte de cana-de-açúcar não havia instalações sanitárias, em razão disso os trabalhadores precisavam fazer suas necessidades fisiológicas no meio dos canaviais; não dispunham de pausas e de intervalo mínimo para refeição e muitos estavam com os equipamentos de proteção individual danificados.


Verbas rescisórias


Em razão das condições desumanas, os representantes da empregadora foram notificados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho para providenciar rescisão dos contratos de trabalho de todos os rurícolas do local, bem como realizar os pagamentos de suas verbas rescisórias no total de 950 mil reais.


No entanto, a empresa se recusou a pagar as verbas rescisórias. Então, os valores devidos, acrescidos de dano moral individual e coletivo, serão cobrados na Justiça do Trabalho por meio de processo a ser movido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).


Como as vítimas não tinham dinheiro para retornar aos estados de origem, os Auditores-Fiscais do Trabalho adquiriram, com recursos da União, as passagens de ônibus para todos eles. Todos já retornaram às suas cidades.


Seguro-desemprego


Todos os trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo foram cadastrados no sistema de “seguro-desemprego de trabalhador resgatado” e receberão três parcelas, correspondente a um salário mínimo cada, nos termos da legislação que regula a matéria (art. 2 – C da Lei 7.998/90, com redação dada pela Lei 10.608/02).


Punições


A empresa responsável será autuada por todas as infrações constatadas pela equipe de fiscalização e pode ter o nome inserido na Lista de Empregadores que submetem seus empregados a condições análogas às de escravo, conhecida como “Lista Suja”.


Além disso, os responsáveis poderão responder criminalmente pelo ilícito de “Redução à condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a até oito anos de prisão e multa.


Participaram ainda da operação, representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF).


Outras fiscalizações


Durante a “Operação Cana Queimada” também foram fiscalizados outros empregadores, inclusive no corte de cana, nos municípios de Itapuranga, onde foram verificadas várias irregularidades trabalhistas. No entanto, as equipes não constataram configuração de trabalho análogo ao de escravo.


Denúncias


As denúncias sobre trabalho análogo à condição de escravo podem sem feitas pelo site: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/

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