MG: Fiscalização resgata 17 de trabalho escravo no corte de eucalipto e na produção de carvão vegetal, no Vale do Mucuri


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/10/2023



Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi 


Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram 17 trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo em uma fazenda de corte de eucalipto e de produção de carvão vegetal, na zona rural do Distrito de Mucuri, em Teófilo Otoni (MG). A maioria dos trabalhadores veio do Norte de Minas e do Sul da Bahia. Estavam na fazenda havia 5 meses e atuavam no corte da madeira, na operação de máquinas e na produção de carvão.


A operação contou ainda com a participação do Ministério Público do Trabalho e com o apoio da Polícia Militar.


As condições degradantes de trabalho foram caracterizadas por uma série de irregularidades. Os trabalhadores não tiveram as carteiras de trabalho assinadas e não contavam com programas e medidas de saúde e segurança no trabalho, como o não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a ausência de treinamento e de capacitação para exercer as atividades.


Nos alojamentos, não havia medidas de higiene e conforto. A água destinada ao consumo do grupo vinha de uma nascente sem comprovação de potabilidade. Era usado como abrigo um galpão improvisado, com divisórias de madeira contendo frestas, e os trabalhadores dormiam em camas feitas de pedaços de tora de eucalipto e de colchões velhos e sujos. O lugar era, ainda, extremamente quente porque não havia ventilação, janelas, forro no teto. O banheiro também era precário.


O proprietário da fazenda deve quitar as verbas trabalhistas e rescisórias dos 17 trabalhadores resgatados e arcar com as despesas de transporte dos empregados que manifestarem vontade de voltar para a sua cidade natal.


Ficou fixado ainda o pagamento de R$ 1,5 mil a cada um dos trabalhadores por danos morais individuais, e de R$ 15 mil a título de indenização por dano moral coletivo, a ser destinada a órgãos, instituições ou fundos públicos.


O empregador também foi notificado e firmou termo de ajuste de conduta assumindo compromissos de sanar as condições degradantes e a falta de medidas de saúde e segurança no trabalho; de registrar todos os seus empregados, na forma da lei; de efetuar o pagamento integral do salário mensal até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, e de registrar a jornada e o período de repouso dos empregados, na forma da lei.


Entre as normas de saúde e segurança ocupacionais, o empregador terá que constituir o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR); proporcionar capacitação aos trabalhadores para manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos e implementos, de forma compatível com as funções e atividades; garantir, nas frentes de trabalho, locais para refeição e descanso que ofereçam proteção e instalações sanitárias, fixas ou móveis, com vasos sanitários e lavatórios; equipar o estabelecimento rural com material necessário à prestação de primeiros socorros, e fornecer EPIs.


As atividades na fazenda foram interditadas e somente podem ser retomadas quando o empregador regularizar as condições apontadas na fiscalização.

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