Comissão de Trabalho da Câmara aprova licença-maternidade para trabalhadoras embarcadas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
31/10/2023



Proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania


As informações são da Agência Câmara de Notícias.


A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 25 de outubro, projeto de lei que amplia de 4 para 6 meses o período de licença-maternidade da mulher que trabalha em plataformas ou em equipagens das embarcações de marinha mercante. A medida também valerá para trabalhadoras de plataformas de navegação fluvial e lacustre, de tráfego nos portos e de pesca.


O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), ao Projeto de Lei 1145/11, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). “O trabalho de equipagem é marcado por acesso hospitalar mais restrito, distância geográfica da rede de apoio familiar e longos períodos em viagem. Uma gestante embarcada é certamente colocada em uma posição de fragilidade comparada a outra que trabalhe em contextos urbanos”, avaliou a relatora.


Transferência de função


A proposta também garante, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos, a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, com a possibilidade de sua retomada logo após o retorno ao trabalho. Nesses casos, será assegurada a remuneração anterior equivalente à média dos 6 meses anteriores ao início da gravidez.


“A ideia é possibilitar a retomada da função anteriormente exercida ou manter a profissional no atual posto, desde que a ela seja assegurada a remuneração que fazia jus antes da gravidez, época em que podia trabalhar embarcada e que, em virtude do tipo de serviço, fazia jus aos adicionais correspondentes”, disse a relatora.


Consultas médicas


O substitutivo também garante dispensa do trabalho pelo tempo necessário à realização de, no mínimo, 6 consultas médicas e demais exames complementares, mediante comprovação por atestado ou declaração médica. “O objetivo da alteração é tornar claro que a dispensa para acompanhamento da gestação deve ser devidamente comprovada”, explicou.


O texto aprovado inclui as medidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)


Tramitação


Já aprovado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Seguridade Social e Família, o projeto agora será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.