O SINAIT esclarece que a ação coletiva para o restabelecimento do pagamento de anuênios, quinquênios e demais vantagens pessoais aos Auditores-Fiscais do Trabalho, que havia sido suspenso durante o período em que os Auditores eram remunerados na forma de subsídio (Lei nº 11.890/2008), tramita na Justiça Federal em Brasília, sob o nº processual 1069877-24.2023.4.01.3400.
A decisão favorável obtida pelo Sindifisco Nacional já foi mencionada e consta nos autos da ação movida pelo SINAIT, garantindo precedência e reforçando que os anuênios devem ser restabelecidos também aos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Importa destacar que ambas as ações tramitam em situações diferentes e que a ação do SINAIT ainda não possui decisão definitiva na 1ª instância.
O pedido de liminar do SINAIT aguarda nova decisão, diante de recurso apresentado em 2ª instância (TRF-1), bem como a prolação de sentença, em 1ª instância.