Governo regulamenta mudanças nas normas de consignação dos servidores, com foco no cartão benefício


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
01/11/2023



Por Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi


Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 31 de outubro, o Decreto nº 11.761/2023 que regulamenta o cartão benefício para os servidores públicos federais. A norma altera o Decreto nº 8.690/2016, que trata da gestão de consignações em folha de pagamento no governo federal, para incluir a amortização de despesas contraídas por esse tipo de cartão e a utilização dele na modalidade saque entre as possibilidades de consignações facultativas.


De acordo com nota publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a medida foi tomada “por força da promulgação, ocorrida em maio de 2023, do inciso II do parágrafo único do art. 2º da Lei 14.509, de 2022”. O órgão informou ainda que publicará portarias detalhando o funcionamento do cartão.


A Lei nº 14.509/2022 aumentou o limite da margem consignável para operações de crédito com desconto automático em contracheque de servidores públicos federais, dos anteriores 35% para 45%. No limite dessa nova margem, 35% destinam-se a empréstimos gerais, 5% para amortizar dívidas contraídas com cartão de crédito e 5% para pagar despesas do cartão consignado de benefício ou para a realização de saque por meio desse mesmo tipo de cartão.


O novo decreto trouxe outras mudanças na gestão de consignados. É o caso do restabelecimento da possibilidade de pagamento da contribuição sindical por meio de desconto em folha, com a condição de que seja autorizada pelo servidor ou beneficiário de que trata o decreto presidencial.


Outra mudança é a possibilidade do pagamento, com desconto em folha, de contribuição para fundação ou associação representativa, ou que preste serviço, desde que seja formada por servidores, empregados públicos ou outros representantes alcançados pelo benefício.


O texto atual também estende as consignações em folha de pagamento aos anistiados políticos que recebem indenização por reparação econômica, na forma de prestação mensal, permanente e continuada. Também são alcançados pelo benefício os empregados públicos, militares, aposentados e pensionistas que fazem parte da folha do Executivo federal.

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