Comissão de Trabalho da Câmara aprova seguro-desemprego para trabalhadores rurais temporários


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
14/11/2023



Benefício será concedido por três meses em caso de dispensa sem justa causa ou término do contrato 


As informações são da Agência Câmara de Notícias. 


A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou no dia 8 de novembro o Projeto de Lei (PL) 3.118/2004, que garante o seguro-desemprego aos trabalhadores rurais temporários, ocupados em culturas sazonais (também conhecidos como safristas). 


A proposta prevê regras especiais, diferentes das exigidas dos trabalhadores urbanos. As principais são: 


- o trabalhador rural temporário, com contrato de trabalho entre três e seis meses, terá direito a seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa ou de término do contrato; 


- o benefício será concedido por um período máximo de três meses, de forma contínua ou intercalada; 


- a duração será estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), em razão das condições regionais e do ciclo produtivo de cada atividade. 


Período aquisitivo


A proposta assegura ainda aos safristas contratados por mais de seis meses a contagem do prazo contratual, para fins de cálculo do período aquisitivo para o seguro-desemprego. O texto, aprovado sob a forma de substitutivo, insere as novas regras na Lei do Seguro-Desemprego


O PL 3118/04 ainda será analisado em caráter conclusivo por duas comissões da Câmara: de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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