A 1ª Turma do TRF6 foi unânime pela ampliação da pena e também pela não anulação do julgamento do júri em 2022
Por Andrea Bochi
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) ao julgar três recursos do processo na última terça-feira, 21 de novembro, negou provimento ao recurso de Antério Mânica e deu parcial provimento aos recursos de apelação do Ministério Público Federal e das assistentes de acusação Marinez Lina de Laia e Helba Soares da Silva, ampliando a pena de Antério Mânica, que passou de 64 para 117 anos e 4 meses.
Como se tratou de um novo júri decorrente de anulação do primeiro por recurso exclusivo da defesa, a pena não pode ser superior àquela inicialmente imposta, que foi de 99 anos, 11 meses e 4 dias. A Turma determinou a execução imediata da pena em 29 anos e 4 dias de reclusão. Além da ampliação da pena, o TRF6 manteve a decisão do júri e indeferiu o recurso em que Antério solicitava novo julgamento, alegando nulidades.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Sexta Região, por maioria, vencido em parte o Desembargador Federal Grégore Moura, , para redimensionar a pena imposta ao réu e determinar o início do cumprimento da pena, nos termos do artigo 492, inciso I, alínea e, do Código de Processo Penal, nos termos do voto do Relator."
novo júri decorrente de anulação do primeiro por recurso exclusivo da defesa, a pena não pode ser superior àquela inicialmente imposta, limito-a a 99 anos, 11 meses e 4 dias de reclusão
O MPF sustentou que a lei anticrime previu o cumprimento imediato da pena, quando superior a 15 anos, em caso de condenação pelo Tribunal do Júri.
Antério foi condenado como um dos mandantes da Chacina de Unaí, ocorrida em 28 de janeiro de 2004, no episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí. Nélson José da Silva, João Batista Soares Lage, Eratóstenes de Almeida Gonsalves e Aílton Pereira de Oliveira foram assassinados quando realizavam operação de fiscalização em fazendas do interior de Minas Gerais, próximas ao município de Unaí.
O mandante Antério Mânica foi julgado e condenado duas vezes pelo Tribunal do Júri por ser o mandante do crime. A primeira condenação ocorreu em 2015, quando ele recebeu pena de 99 anos, 11 meses e 4 dias, que foi anulada em 2018, cerca de três anos depois, quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou recurso da defesa e, por maioria de votos, vencido o relator, anulou o primeiro resultado, determinando a realização de novo júri.
No segundo julgamento, realizado em 27 de maio de 2022, o Conselho de Sentença condenou novamente Antério pelo crime de quádruplo homicídio, triplamente qualificado, por motivo torpe, mediante paga e sem possibilidade de defesa das vítimas e para assegurar a impunidade de outro crime (frustração a direitos assegurados na legislação trabalhista).
No entanto, o Juízo da 9ª Vara Federal de Belo Horizonte aplicou a pena para 64 anos e concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. O MPF e a assistente de acusação recorreram da sentença, logo em seguida, alegando que as qualificadoras não haviam sido consideradas, segundo a procuradora Mirian Moreira Lima. A procuradora atua no caso desde o início, em 2004, e é uma das autoras da denúncia. “A pena deveria ter sido aplicada no mesmo patamar do julgamento anterior (100 anos)”.
O recurso interposto pela defesa pedia a anulação do segundo júri com base em supostas nulidades, as quais foram rechaçadas pelo TRF6, sendo que, uma a uma, as alegações da defesa, foram derrubadas pelo MPF, demonstrando sua total improcedência.
A conduta de Antério Mânica foi uma das circunstâncias que não foram consideradas como qualificadoras, já que durante o julgamento em Belo Horizonte, em 2022, o réu levou várias certidões que atestavam o seu “bom comportamento social”. Porém, o MPF questionou essa circunstância apontando diversas contrarrazões sobre o seu comportamento.
Segundo Mirian Lima, outra contrarrazão alegava que o assistente de acusação havia apresentado, durante o julgamento, documentos que não constavam dos autos, mas o MPF comprovou que os documentos faziam parte do processo. “A defesa também alegou que houve um número maior de testemunhas, além do permitido. Porém, cada testemunha depôs sobre assuntos diferentes e apresentaram fatos adversos, sendo imprescindíveis para que todas as peças se encaixassem, o que evitou que alguns importantes fatos ficassem descobertos”, disse a procuradora.
Também o desembargador relator, Edilson Vitorelli, afastou as nulidades, apontando não só diversos precedentes jurisprudenciais dos tribunais superiores como o fato de que “não se declara nulidade caso não demonstrado efetivo prejuízo, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal”.
Segundo Mirian Lima, um dos efeitos decorrentes do aumento da pena é que a progressão de regime será dificultada.
Antério Mânica encontra-se preso desde 16 de setembro deste ano, após o mesmo TRF6 determinar o imediato cumprimento da pena. Também está preso José Alberto de Castro, acusado de contratar os executores do crime.
Norberto Mânica e Hugo Alves Pimenta continuam foragidos.
"O SINAIT comemora mais esse avanço na punição dos culpados, especialmente, quando trata-se do mandante Antério Mânica, que é considerado o mentor da família e, por isso, tinha sido inocentado pelo irmão Norberto Mânica, que se declarou culpado", disse a diretora do SINAIT, Rosa Jorge.