Por Lourdes Marinho
Edição: Solange Nunes
O Auditor-Fiscal do Trabalho Palmério Queiroz lançou o ebook “Convenção sobre o Trabalho Marítimo, CTM 2006, Comentada” para ajudar armadores, profissionais de saúde e segurança no trabalho, tripulantes, agentes do Estado e outros que careciam dessas informações. O material é de fácil consulta.
Ele explica que ao longo das inspeções e ao participar de discussões sobre a aplicação da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006 (CTM, 2006), deparou-se com inúmeros questionamentos, como: “a Convenção aplica-se a que embarcações? Que tipo de embarcação deve ser certificada? Que documentos devem ser elaborados e mantidos a bordo a partir da vigência da Convenção? Navios estrangeiros podem ser inspecionados? Existe penalidade pelo descumprimento da Convenção?”, todas essas e outras dúvidas são esclarecidas na publicação, informa Palmério.
No livro digital o Auditor-Fiscal comenta a Parte A (Normas obrigatórias), justamente porque necessita ser implementada pelo país (Membro) que ratificou a Convenção.
CTM
A Convenção sobre Trabalho Marítimo (CTM, 2006) foi adotada no âmbito da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 07/02/2006 e aprovada (ratificada) pelo Brasil por meio do Decreto Legislativo nº 65, de 17/12/2019 (publicação no Diário Oficial da União - Seção 1, página 4, em 19/12/2019). O depósito (instrumento de ratificação) junto ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho pelo governo brasileiro foi realizado em 07/05/2020. A Convenção entrou em vigor para o Brasil no plano jurídico externo em 7 de maio de 2021 (12 meses após o depósito na OIT) e no campo jurídico interno pelo Decreto nº 10.671/2021, de 9 de abril, publicado no D.O.U de 12/04/2021, pág. nº 1.