Na edição deste ano, Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram cinco trabalhadores que dormiam em tendas onde eram estocadas as bebidas, sobre papelão, e com jornada de 13 horas, sem direito a adicional
Com informações da Rede Brasil Atual
Em decisão de primeira instância, a Justiça do Trabalho determinou que as empresas responsáveis pelo festival de música Lollapalooza garantam que não haja, em nenhuma etapa, condições consideradas degradantes ou trabalho análogo à escravidão.
A decisão, da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, atende pedido liminar do Ministério Público do Trabalho (MPT). A Procuradoria ajuizou ação civil pública após Auditores-Ficais resgatarem cinco trabalhadores que prestavam serviços na montagem do festival, em março. E se dirige às empresas T4F e Yellow Stripe.
O processo segue em andamento. Nova audiência está marcada para 24 de janeiro. O MPT requer responsabilização solidária das empresas para pagamento de R$ 5 mil a cada trabalhador, por dano moral individual. E também pede R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A ação do MPT lembra que o evento recebeu mais de 300 mil pagantes neste ano, recorde de público, “com valores de ingresso que variavam de R$ 594 a R$ 2.420”.
Condições inadequadas
Assim, informa o MPT, “a T4F não poderá firmar contrato com empresas que não possuam capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado, e deverá exigir e fiscalizar o registro em carteira, a jornada de trabalho e impedir que empregados próprios e das empresas terceirizadas durmam no local do evento”. Já a Yellow Stripe “ficou proibida de exigir que empregados que trabalham em eventos sejam obrigados a pernoitarem no local”. Além disso, deve promover contrato de trabalho com pagamento equivalente, a pelo menos, ao salário mínimo.
O Ministério Público lembra que a fiscalização do trabalho encontrou trabalhadores “alojados em instalações improvisadas e inadequadas, sem condições de higiene, conforto e segurança, dormindo em tendas onde eram vendidas e estocadas as bebidas que seriam comercializadas no evento, sobre papelões ou paletes”. Eles também não tinham equipamentos de segurança, trabalhavam 13 horas, sem adicional noturno ou hora extra, e não podiam voltar para casa.
Conduta negligente
“A precariedade das condições de trabalho a que foram submetidos os trabalhadores resgatados, cuja mão de obra reverteu diretamente em proveito econômico da organizadora do evento, a T4F, impõe o reconhecimento de sua conduta negligente, ou seja, responsabilidade por omissão”, afirmou o procurador do Trabalho Erich Schramm. “O ordenamento jurídico não admite que empresas ou quaisquer outros agentes inseridos em cadeias produtivas possam manter uma postura inerte, negligente ou indiferente à exploração do trabalho análogo ao de escravo em qualquer etapa da produção ou na utilização de serviços, sem qualquer responsabilidade”, acrescentou.