Licença-paternidade: protocolado na Câmara dos Deputados projeto de lei que o SINAIT ajudou a construir

SINAIT atuou no grupo de trabalho que elaborou o texto que regulamenta a licença para instituir o benefício.


Por: Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
26/12/2023



Foi protocolado na Câmara dos Deputados o projeto de lei que visa regulamentar a licença-paternidade, para instituir o benefício do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A regulamentação da licença está prevista no inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal. O SINAIT foi um dos integrantes do Grupo de Trabalho que construiu o texto do projeto, encabeçado pela Secretaria da Mulher. O GT foi coordenado pela Deputada Tabata Amaral (PSB/SP) e relatado pela deputada Amanda Gentil (PP/MA).

O Grupo de Trabalho recebeu contribuições de mais de 20 entidades representativas do poder público, de representação patronal e da sociedade civil. Essas entidades foram essenciais para a elaboração do PL. Veja matérias sobre as contribuições do SINAIT levadas pela Auditora-Fiscal do Trabalho Érika Medina.

O projeto prevê prazo inicial de 30 dias que gradualmente chegará a 60 dias para o gozo da licença, com direito à remuneração integral custeada por recursos estatais nos mesmos moldes da licença-maternidade vigente. Cria o salário-paternidade como um benefício devido aos segurados do Regime Geral de Previdência Social que se encontram afastados do trabalho em virtude de nascimento de filho biológico, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

Também o gozo da licença-paternidade dividido em dois períodos de igual duração, a critério do empregado beneficiado, ou poderá ser usufruído integralmente, sem divisões. Caso se opte pela divisão do prazo, o gozo do primeiro período da licença deverá ocorrer imediatamente após o nascimento ou da adoção da criança, em razão da necessidade de atenção aos cuidados e à saúde da mãe parturiente e da criança recém-nascida.

Já o segundo período poderá ter seu gozo iniciado até o 180º dia após o parto ou adoção, medida que poderá ser utilizada para facilitar os ajustes familiares necessários para apoiar o retorno da mãe ao mercado de trabalho.

Confira aqui a íntegra do texto do PL.

Veja também matéria sobre as contribuições levadas pelo SINAIT.


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