Servidor que contratou plano de saúde de forma particular deve comprovar as despesas com a mensalidade até 29 de fevereiro

Os comprovantes de pagamento dos planos de assistência à saúde a serem apresentados são dos anos de 2022 e 2023. Preferencialmente, a entrega da documentação pelo servidor deve ser realizada por meio do módulo de requerimento do Sigepe, utilizando o tipo de requerimento "Comprovante de Quitação de Plano de Saúde".


Por: Lourdes Marinho
Edição: Solange Nunes
09/01/2024



Servidores ativos, aposentados e pensionistas da administração pública federal que contrataram plano de saúde de forma particular, ou seja, que não aderiram a plano de saúde com o qual seu órgão ou entidade tenha convênio ou contrato, devem comprovar as despesas com as mensalidades pagas nos anos de 2022 e 2023 até dia 29 de fevereiro de 2024. A comprovação se faz necessária para que o governo continue a repassar mensalmente o auxílio-financeiro para custeio de plano de saúde.

Preferencialmente, a entrega da documentação deve ser realizada por meio do módulo de requerimento do Sigepe, utilizando o tipo de requerimento "Comprovante de Quitação de Plano de Saúde". Veja aqui as orientações.

Feita a inclusão dos documentos, o servidor ativo terá sua documentação direcionada pelo sistema para o Departamento de Gestão de Pessoas (DGP). No caso dos Auditores-Fiscais do Trabalho ativos para o DGP do Ministério do Trabalho e Emprego.

Enquanto a documentação dos aposentados e pensionistas será direcionada pelo sistema para a Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex). Veja os canais de comunicação da Decipex: 0800 978 9004 ou (61) 2020-2915 e 2020-2981. Ou pelos e-mails:

[email protected];

[email protected];

[email protected].

A necessidade de comprovação do pagamento do plano de saúde contratado de forma particular destina-se ao cumprimento do disposto no art. 54-A da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022.

A comprovação vale para aqueles que tiveram gastos com mensalidade de plano de saúde contratado nesta modalidade, em um ou mais meses dos anos de 2022 e 2023, que receberam o auxílio financeiro pago pela União.

Independente do mês de apresentação do requerimento do auxílio e do usufruto de férias, licença ou afastamento, o servidor tem que fazer a comprovação. Não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano, o auxílio será suspenso e instaurar-se-á processo administrativo visando à reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente.

Documentos comprobatórios

Para fins de comprovação das despesas serão aceitos boletos mensais com os respectivos comprovantes do pagamento e declaração da operadora ou administradora de benefícios, atestando a quitação. Nos dois casos os valores mensais pagos por beneficiário deverão vir discriminados (servidor, dependente e pensionista).

Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos, discriminando valores mensais por beneficiário também serão aceitos.

Aqueles que não comprovarem as despesas até o dia 29 de fevereiro de 2024, além de terem o pagamento do auxílio suspenso, terão de devolver os valores relativos aos meses que não tenham comprovado o gasto.

Mais informações:

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou o novo prazo para a comprovação dos pagamentos com plano de saúde dos servidores que recebem o ressarcimento do plano de saúde (oficialmente chamado de Auxílio Saúde) por meio da Instrução Normativa SRT/MGI nº 41, de 24 de novembro de 2023. A IN 41 altera a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 97, de 26 de dezembro de 2022, que trata deste assunto.

Antes, o MGI havia publicado a Instrução Normativa Nº 30, em 23 de novembro de 2023, para tratar do tema. Mas em reanálise do ato, o MGI constatou entre outros problemas a exiguidade dos prazos estabelecidos pela IN. Por essa razão, foi publicada a Instrução Normativa SRT/MGI nº 41/2023, alterando os prazos estabelecidos (até 29 de fevereiro de 2024 para a entrega da documentação pelo servidor, e até o final da folha de pagamento Siape de julho de 2024 para que os órgãos e entidades concluam as análises necessárias).

No caso de cancelamento do plano de saúde, caberá ao servidor solicitar pelo SOU GOV encerramento do plano, conforme orientações do link abaixo.

Como encerrar o Plano? — Portal do Servidor (www.gov.br).

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 97, de 26 de dezembro de 2022.

Instrução Normativa SRT/MGI nº 30, de 23 de novembro de 2023.

Instrução Normativa SRT/MGI nº 41, de 24 de novembro de 2023.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.