O SINAIT fechou parceria com o escritório MMAA Advogados Associados para o ajuizamento de ações judiciais visando o pagamento do adicional de periculosidade aos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Essa parceria, além de atendimento diferenciado, garante aos AFT filiados ao SINAIT condições mais favoráveis para honorários contratuais. As condições especiais são extensíveis aos Auditores que já assinaram contrato com o MMAA, bastando, para isso, enviar e-mail informando a condição de filiado ao Sindicato.
Tirando uma dúvida
Os Auditores Fiscais do Trabalho já aposentados têm direito ao adicional de periculosidade e, também, podem propor ação buscando a implementação e pagamento do adicional?
No que diz respeito aos aposentados, é importante ter em mente que não mais estão expostos ao perigo, fator que, frente ao panorama legal e jurisprudencial, torna remota a possibilidade de implementação de percentual nos rendimentos mensais.
Por outro lado, os Auditores já aposentados são titulares do direito a valores retroativos do adicional de periculosidade. No entanto, é preciso estar atento à prescrição quinquenal.
Tal instituto restringe o alcance da ação proposta aos AFTs que se aposentaram há menos de 5 anos.
Relevante destacar, ainda, que se faz necessária a análise particularizada das atividades desempenhadas pelo AFT antes da aposentaria, o que confere complexidades diferentes para a ação proposta e pode gerar algumas restrições.
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