Reajuste da contribuição social dos servidores públicos. Afinal, redução ou aumento da contribuição?


Por: SINAIT
18/01/2024



Com informações do escritório de advocacia Cherulli

Com a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional n° 103 de 12 de novembro de 2019), o cálculo da contribuição social tanto dos trabalhadores vinculados ao RGPS – Regime Geral de Previdência Social, quanto dos servidores inscritos no RPPS – Regime Próprio de Previdência Social, passou a ser progressivo por faixa de renda tributável, variando de 7,5% a 22%.

Uma nova tabela de contribuição previdenciária para os servidores públicos foi divulgada no Diário Oficial da União. Considerou o salário-mínimo no valor de 1.412,00.

O salário-mínimo foi reajustado em 6,97%, o que fez aumentar a faixa de renda da alíquota de 7,5% e, por consequência, aumenta o valor da contribuição nesta faixa, que sai de R$ 99,00 para R$ 105,90. As faixas de renda seguintes foram reajustas pelo INPC, ou seja, em 3,71%, evento que, aliado à ausência de reajuste da carreira, fez com que as contribuições das faixas até o novo teto do RGPS (R$ 7.786,01) fiquem maiores, mas as faixas de renda seguintes fiquem menores quando em comparação com a tabela do ano de 2023. Veja a comparação de como era e de como ficou:



Na prática, o Auditor-Fiscal do Trabalho que optou pela migração para o RPC terá um aumento de R$ 31,88 na contribuição social, enquanto quem não migrou terá uma redução de R$ 41,92.

Sobrevindo reajuste da carreira o valor final da contribuição social será alterado, valores que somente serão possíveis de comparação quando for divulgado o percentual de reajuste aos servidores do Poder Executivo Federal.


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