Nessa quarta-feira, 24 de janeiro, o Poder Executivo publicou a Instrução Normativa SRT/MGI nº 2 de 23 de janeiro de 2024, em que estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, quanto ao cálculo e ao pagamento do Benefício Especial - BE (Lei nº 12.618/2012).
A norma destaca que deve ser considerado na base de cálculo o período contributivo anterior à publicação da Emenda constitucional nº 3/1993. Isso significa que o período de efetiva contribuição ao Regime Próprio do Servidor Público - RPPS será acrescido à variável de tempo de contribuição (Tc) possibilitando a ampliação do valor do Benefício Especial.
De acordo com o advogado, Diego Cherulli, cujo escritório presta assessoria ao SINAIT, essa norma representa um avanço do direito dos servidores públicos federais que migraram para o Regime de Previdência Complementar (RPC) e que têm direito a receber o BE nos termos da Lei nº 12.618/2012. “A medida possibilita maior clareza em relação ao cálculo do benefício especial para garantir o melhor benefício ao servidor público federal”.
Antes da edição da norma, o período contributivo anterior a EC n. 03/1993 não era considerado, pela Administração Pública, para fins de cálculo de tempo de contribuição (Tc). Portanto, para os servidores que já recebem o Benefício Especial será possível solicitar a revisão do valor. No entanto, a certificação dependerá, de análise individual dos casos.
O SINAIT oferece assessoria jurídica previdenciária especializada a todos os filiados, por meio do Escritório Cherulli Advocacia e Consultoria.
Importa destacar a constante luta do SINAIT em busca da garantia dos direitos dos seus filiados. A conquista mais recente, no início de 2024, determinou a implantação do BE a todos os filiados aposentados, que não estavam recebendo. Uma significativa vitória do SINAIT, na Justiça.
Em caso de dúvidas sobre o valor do benefício, revisões ou o não pagamento, os filiados poderão entrar em contato com o setor jurídico do SINAIT para que seja agendada reunião com o escritório Cherulli, cujas consultas e procedimentos não tem qualquer ônus para os associados.