Risco de acidentes: Inspeção do Trabalho interdita passarela para ambulantes do carnaval de Salvador


Por: SINAIT
02/02/2024



As informações são da Delegacia Sindical do SINAIT na Bahia (DS/BA)

Em Salvador, a Auditoria Fiscal do Trabalho identificou graves irregularidades de segurança na montagem de uma estrutura projetada para ser uma espécie de passarela para os vendedores ambulantes que trabalham durante o carnaval. A obra, fiscalizada no dia 31 de janeiro, está localizada na região entre o Farol da Barra e o Barravento.

Em altura de até 4,5 metros, os trabalhadores executavam tarefas de montagem e tarefas auxiliares sem a devida proteção contra queda. “Não havia proteção coletiva ou individual efetiva que impedisse queda com diferença de nível de até 4,5m. Era uma situação de grave e iminente risco, que levou à paralisação das atividades”, afirma Flavia Maia, Auditora-Fiscal do Trabalho.

Na fiscalização das irregularidades, foram aplicadas as Normas Regulamentadoras (NR) 18 e 35, que tratam, respectivamente, das condições no meio ambiente de trabalho na indústria da construção e dos requisitos e medidas de prevenção para o trabalho em altura.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho, no Termo de Interdição, determinou, com base nessas normas, que toda montagem, manutenção e desmontagem de estrutura metálica deve estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado e que a atividade de montagem e desmontagem deve ser realizada com SPIQ e por trabalhadores capacitados que tenham recebido treinamento específico para o tipo de estrutura metálica utilizada. O SPIQ é o sistema de proteção individual contra quedas, constituído de sistema de ancoragem, elemento de ligação e equipamento de proteção individual, em consonância com a NR 35.

Regularização

A suspensão da interdição somente poderá ser pedida pela empresa depois que esta regularizar a situação. A fiscalização do trabalho irá então realizar uma nova inspeção, para verificar se as irregularidades foram sanadas e se a atividade poderá ser retomada. Durante a interdição, apenas podem ser realizados serviços em altura com o intuito de regularização e que não impliquem novos riscos para os trabalhadores.

Em outro trecho da passarela, que conta com guarda-corpo instalado, as atividades em altura não foram paralisadas, pois não foi constatado grave e iminente risco à integridade física dos trabalhadores.

“A Auditoria-Fiscal do Trabalho segue vigilante na garantia de trabalho digno e seguro, mesmo num momento de grande luta para melhoria das nossas próprias condições de trabalho, incluindo a luta para que o governo federal cumpra acordo firmado em 2016. Nossa mobilização nacional segue firme, com entrega de cargos e paralisação de atividades, mas somos conscientes da nossa responsabilidade social”, afirma o delegado sindical na Bahia, Diego Barros Leal.


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