MS: Auditores-Fiscais do Trabalho resgatam trabalhadores paraguaios escravizados em propriedade rural


Por: Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
08/02/2024



Auditores-Fiscais do Trabalho resgataram 5 trabalhadores paraguaios que estavam submetidos a condições análogas à escravidão numa propriedade rural em Nova Alvorada do Sul, a 120 km de Campo Grande. A ação fiscal, que também teve participação do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Militar, ocorreu no dia 5 de fevereiro.

Uma das vítimas, um jovem de 22 anos proveniente de Yby Yaú, Paraguai, relatou que ele e o irmão de 17 anos foram recrutados em 2021 para realizar atividades como carregamento de lenha e operação de trator, mas que não tiveram treinamento adequado ou habilitação. Trabalhavam das 5h às 18h, de domingo a sexta-feira, com 2 horas de intervalo. Eles recebiam cerca de R$ 3,50 por metro cúbico de lenha carregada e conseguiam um salário de R$ 1,3 mil por mês.

O alojamento em que foram colocados consistia em barracos improvisados na mata. O lugar não tinha instalações sanitárias adequadas e os trabalhadores utilizavam um buraco no mato para suas necessidades fisiológicas. A água retirada de um poço artesiano estava turva no momento do resgate.

Além das condições degradantes, os trabalhadores eram obrigados a pagar por parte da comida fornecida – descontado esse valor, o salário ficava em torno de R$ 1 mil para cada estrangeiro. O grupo nunca recebeu 13º salário, equipamentos de proteção individual ou treinamento para operar maquinários com segurança.

Outro trabalhador resgatado revelou que atuava havia pelo menos 3 anos no corte de eucalipto, sem registro em carteira. A remuneração média era de dois salários mínimos por mês, variando conforme a produção.

Direitos e reparação

Os Auditores-Fiscais do Trabalho calcularam as verbas rescisórias em R$ 26.475. Depois de regularizada a situação migratória dos resgatados, eles deverão receber o seguro-desemprego especial do trabalhador resgatado, cujas guias são emitidas pela fiscalização do trabalho. O empregador deverá custear a viagem de volta ao país de origem e também as despesas de alimentação e hospedagem enquanto os trabalhadores ainda estiverem no Brasil para receber os direitos trabalhistas.

Além do resgate dos 5 paraguaios, outros 6 trabalhadores brasileiros vinculados ao intermediador da mão de obra foram identificados, mas não foram submetidos à situação degradante. Os trabalhadores brasileiros serão registrados retroativamente, conforme a data de admissão.

Em um acordo para ajuste de conduta, o empregador se comprometeu a pagar uma quantia de mais de R$ 195 mil por dano moral individual. E também indenização coletiva de R$ 50 mil, a ser destinada ao Conselho do Trabalho Decente e Enfrentamento ao Trabalho Infantil, ao Tráfico de Pessoas e ao Trabalho em Condições Análogas às de Escravo.

Categorias


Versão para impressão




Assine nossa lista de transmissão para receber notícias de interesse da categoria.