RS: em ação fiscal, Auditores resgatam 5 trabalhadores escravizados na colheita da maçã, em Farroupilha

Com informações da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul.


Por: Dâmares Vaz
Edição: Solange Nunes
16/02/2024



Ação fiscal realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal (PF), resultou no resgate de 5 trabalhadores reduzidos a condições análogas às de escravo, numa propriedade rural em Farroupilha (RS). A ação fiscal teve início no dia 13 de fevereiro.

Entre as 5 vítimas, havia 2 adolescentes, de 15 e 17 anos, desacompanhados dos representantes legais, e um de nacionalidade uruguaia. Os brasileiros vieram de Sant’Ana do Livramento (RS) e o trabalhador estrangeiro, da cidade uruguaia Rivera. Eles trabalhavam na colheita da maçã, em Linha Jansen, no interior de Farroupilha.

Nesta quarta-feira, 14 de fevereiro, foram pagas as verbas rescisórias devidas e encaminhado o seguro-desemprego – as vítimas fazem jus, cada uma, a 3 parcelas no valor de 1 salário-mínimo. A custeio do empregador, os trabalhadores retornaram às suas cidades de origem.

O empregador foi conduzido à delegacia da Polícia Federal de Caxias do Sul e preso em flagrante pelos crimes de redução à condição análoga a de escravo e de tráfico de pessoas (arts. 149 e 149-A do Código Penal). As investigações seguem em curso.

Falsas promessas

Os trabalhadores, que foram contratados nas cidades de origem mediante falsas promessas em relação à remuneração, alimentação e moradia, se deslocaram com transporte efetuado pelo próprio empregador ou com passagens por ele custeadas. Ao chegar à propriedade rural, foram alojados sob péssimas condições de saúde, segurança e higiene.

Além de estar situado em local impróprio, o lugar apresentava condições de limpeza e sanitárias precárias, com esgoto a céu aberto, e sem fornecimento de itens para limpeza e higiene, inclusive papel higiênico. O alojamento foi interditado pelo Auditores-Fiscais do Trabalho.

Para acesso ao alojamento, que ficava escondido nos fundos de uma câmara fria e que permanecia fechado por uma porta de metal justamente para não ser descoberto, os trabalhadores atravessavam a sala de máquinas do sistema de refrigeração do estabelecimento. Além disso, eram orientados a fugir e se esconder em caso de fiscalização na propriedade rural, ou a indicar outros locais como sendo seus locais de alojamento.

A comida fornecida era escassa e pouco variada, basicamente feijão, arroz e alguns pedaços de frango. Qualquer fornecimento de comida adicional era cobrado pelo empregador. Todos os utensílios necessários para alojamento ou trabalho também eram cobrados dos trabalhadores.

A remuneração que efetivamente seria paga não correspondia à remuneração prometida. O valor prometido por dia de trabalho somente se concretizaria caso os trabalhadores laborassem no mínimo 16 horas por dia, o que significava – se alcançável – extrapolação da jornada de trabalho legal em 8 horas por dia. Não havia dia para descanso e os dias de chuva não eram remunerados.

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