Nota de defesa da Justiça do Trabalho e dos direitos sociais


Por: SINAIT
28/02/2024



O SINAIT vem a público manifestar apoio à Justiça do Trabalho e defender a prevalência de suas decisões enquanto ramo do Poder Judiciário especializado no Direito do Trabalho. A entidade também se coaduna ao entendimento de diversas instituições do mundo do trabalho, incumbidas de zelar pelo sistema público de proteção ao trabalho, de que julgamentos recentes do Supremo Tribunal Federal acabam por desconhecer a importância dos direitos sociais na consolidação da democracia, ao anular decisões da Justiça do Trabalho.  

A partir da devida crítica às reformas trabalhistas precarizantes realizadas nos últimos anos no país, é preciso retomar a primazia do texto constitucional, que conferiu aos direitos sociais, entre eles os trabalhistas, caráter de garantia fundamental. Mas, infelizmente, diversas interpretações atuais da Suprema Corte, ao desconsiderar a competência da Justiça do Trabalho, contribuem para a redução dos direitos trabalhistas e favorecem a conduta de maus empregadores que reiteradamente fraudam contratos de trabalho para evitar incidência de direitos e responsabilização. 

No âmbito socioeconômico, a falta de observância das garantias fundamentais dos trabalhadores conduz a trabalho precário e degradante, falta de renda e miséria, baixo desenvolvimento humano e econômico, acidentes, adoecimentos e mortes ligados a causas ocupacionais, trabalho infantil, crescentes desigualdades sociais e econômicas, falta de dinamismo e produtividade na economia. Sob o falso argumento de que direitos trabalhistas são gastos, segue a destruição do país como um todo, sob a forma de empresas e um sistema econômico ineficiente e injusto, deterioração do tecido social, sobrecarga dos sistemas públicos de previdência e de assistência, e mais uma longa lista de mazelas com as quais os Auditores-Fiscais do Trabalho e outros agentes públicos se deparam cotidianamente. 

Não é possível que se adote uma perspectiva meramente econômica em detrimento dos direitos constitucionais. O Poder Judiciário, assim como todo o sistema público de proteção social, deve agir para garantir a efetivação dos princípios fundamentais da República, com ênfase na centralidade da dignidade humana e no equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.  

Num momento de defesa e reafirmação da democracia, em que o STF tem tido papel preponderante, o SINAIT e todos os que defendem justiça e equilíbrio social fazem um chamado para que seja repensada a trajetória que o país segue também na seara trabalhista e social. A pessoa e sua dignidade devem tutelar o ordenamento jurídico, conformando a busca por lucros a diretrizes civilizatórias basilares nas relações de trabalho. 

O direito do trabalho deve ser visto como instrumento de afirmação democrática e de combate às desigualdades indesejáveis mas tão presentes no país. A fim de que essa visão se concretize, é preciso respeitar e valorizar as instituições do trabalho, como a Justiça do Trabalho, a própria Auditoria-Fiscal do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho e as organizações sindicais, que atuam para trazer equilíbrio à inerente desigualdade das relações laborais. 

Essa visão civilizatória tem sido fundamental no enfrentamento de problemas como trabalho degradante e trabalho infantil, e para mostrar a aderência do país à agenda global de trabalho digno ou decente encampada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e inserida na Agenda 2030 das Nações Unidas (ONU). 

Assim, o SINAIT reitera a defesa de que decisões sobre a aplicação da legislação trabalhista devem ser realizadas pelas instâncias trabalhistas, não pelo STF. Também reafirma o papel da Justiça do Trabalho na análise de fraudes trabalhistas e nulidades. É inadmissível a autodenominação de contratos para subtraí-los do escrutínio da Justiça do Trabalho, cabendo o registro de que outras formas contratuais somente são válidas se não houver pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade. 

O Sindicato Nacional ainda destaca que, a fim de garantir o cumprimento do texto constitucional, em especial os direitos e garantias fundamentais, as instituições do mundo do trabalho precisam de valorização e fortalecimento. Além do respeito à coisa julgada trabalhista, é preciso que as diversas instituições e seus agentes tenham asseguradas condições adequadas para atuar na proteção do trabalhador.

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