FGTS Digital começa a funcionar nesta sexta-feira, 1 de março, para os empregadores

A plataforma aprimora a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização e a cobrança dos valores devidos. Sua construção teve participação essencial da Auditoria-Fiscal do Trabalho


Por: Dâmares Vaz
Edição: Andrea Bochi
01/03/2024



Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego.

Nesta sexta-feira, 1º de março, entrou em operação o FGTS Digital, uma nova forma de gestão integrada de todo o processo referente ao FGTS. A plataforma aprimora a arrecadação, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, a fiscalização e a cobrança dos valores devidos, e sua construção teve participação essencial da Auditoria-Fiscal do Trabalho. 

A nova plataforma apoiará cerca de 4,5 milhões de empregadores na gestão dos mais de 50 milhões de trabalhadores​ com vínculos empregatícios. A estimativa é a de que sejam emitidos, todos os meses, 7 milhões de guias para recolhimento da obrigação. 

A primeira guia do FGTS Digital foi gerada às 8h7m por um empregador pessoa física (CPF), referente ao FGTS de dois trabalhadores da competência março/2024, que possui vencimento em 19/4/2024. 

“Os empregadores poderão fazer uso de uma plataforma web com um conjunto de serviços digitais disponíveis, por meio da qual conseguirão, de forma simples, ágil e intuitiva, cumprir sua obrigação de recolhimento do FGTS”, ressalta o coordenador-Geral de Gestão e Fiscalização do FGTS, o Auditor-Fiscal do Trabalho Virgílio Saraiva Valente.  

A nova plataforma aproveitará as informações de remuneração declaradas no eSocial, em que os débitos são individualizados desde a sua origem. Assim os empregadores, ao fornecerem os dados contratuais e de folha de pagamento via eSocial, terão acesso a um sistema integrado que oferecerá a possibilidade de geração de guias personalizadas e rápidas, o cálculo de indenizações compensatórias, a obtenção de extratos detalhados por trabalhador ou resumos consolidados por empregador, além da possibilidade de solicitar estornos e parcelamentos.  

Dessa maneira, da mesma forma que o eSocial beneficia diversos sistemas governamentais, fornecendo dados para a Rais e o Caged, além de auxiliar no recolhimento da contribuição previdenciária e na elaboração do perfil profissiográfico previdenciário, o FGTS Digital também será enriquecido com os dados cadastrais, contratuais e remuneratórios dos trabalhadores informados. Esse processo reforça a iniciativa do governo federal de unificar, simplificar e reduzir a burocracia no cumprimento das obrigações legais.  

De acordo com o Auditor-Fiscal do Trabalho João Paulo Machado, ex-coordenador do projeto FGTS Digital, em fala em painel do 39º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Enafit), que ocorreu em São Paulo em setembro de 2023, o projeto concluído leva para a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) toda a gestão da arrecadação do FGTS. “Além disso, as informações estarão rápida e integralmente disponíveis para o Auditor na sua operação, tanto no aspecto da base de cálculo, que vem do eSocial, quanto no aspecto da arrecadação que vai ser feita por gestão do FGTS Digital”, esclareceu. 

Durante o período de agosto de 2023 a janeiro de 2024 (período de testes), a Plataforma FGTS Digital foi disponibilizada em uma versão de produção limitada para que os empregadores pudessem conhecer os serviços e funcionalidades e se prepararem para a nova sistemática que será instituída. Essa primeira etapa de implantação teve participação concentrada dos Auditores-Fiscais do Trabalho. 

Vantagens do novo sistema  

Ganho de tempo - Conforme levantamento feito pelas empresas do Grupo de Trabalho Piloto do eSocial, o processo de recolhimento do FGTS por meio da atual sistemática demanda aproximadamente 34 horas mensais dos empregadores. Paralelamente, o cumprimento de todas as obrigações legais junto ao eSocial exige cerca de 25 horas por mês. Com a implementação do FGTS Digital, os empregadores terão um ganho de tempo estimado em 34 horas mensais e redução de custos operacionais.  

Automatização de informações - Com o FGTS Digital, haverá atualização automática de informações que precisam ser fornecidas à Caixa e que serão transmitidas pelo FGTS Digital. Exemplos são mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador registradas no eSocial. Isso elimina a necessidade de uma chave de liberação do saque do FGTS, em situações de desligamento que dão direito ao saque.  

Substituição do PIS pelo CPF - Outra mudança significativa é a adoção do CPF como identificador único do trabalhador, substituindo o uso do PIS. Essa mudança resolve diversos problemas relacionados à utilização do PIS: como um trabalhador possuir mais de um número PIS que pode estar associado a mais de um trabalhador. Inconsistências dessa natureza podem afetar o recolhimento dos valores devidos nas contas vinculadas dos trabalhadores e dificultam o processo de individualização e de fiscalização. Tal medida aprimora notavelmente a gestão empresarial e a precisão nas informações prestadas pelos empregadores. 

Pix - A adoção do Pix como método de pagamento para o FGTS Digital oferece múltiplas vantagens, incluindo a eliminação de pagamentos duplicados, a prevenção contra o recolhimento de débitos já quitados e a impossibilidade de pagar guias vencidas. Essa inovação, portanto, elimina problemas da atual sistemática e promove a rapidez na arrecadação e no depósito dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores. A adoção do Pix proporcionará expressiva redução de custos com tarifas pagas à rede arrecadadora do FGTS, o que resultará em economias financeiras substanciais para o Fundo. Redução de custos pode refletir em mais recursos disponíveis para financiamento de políticas públicas ou mesmo numa distribuição de lucros mais generosa aos trabalhadores.  

Aumento da Rede Arrecadadora - Além disso, é importante ressaltar que haverá um aumento significativo da rede arrecadadora do FGTS, que saltará de cerca de 16 instituições conveniadas para mais de 800, ampliando consideravelmente as opções de pagamento.  

Tecnologia 

O Serpro responde pela viabilização técnica do projeto, unificando e centralizando as informações de todas as empresas brasileiras a partir da integração entre eSocial, Pix Caixa, Acesso Gov.br e outros sistemas. 

E os cidadãos, além de seguros pela gestão, técnicas e ferramentas de segurança do Serpro, também estão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que rege as ações e o negócio da estatal.

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