Artigo: A importância do Auditor do Trabalho na conjuntura econômica e social do Brasil (Carlos Alberto de Oliveira*)


Por: SINAIT
04/03/2024



O Auditor-Fiscal do Trabalho é um servidor do Poder Executivo Federal, conforme previsto na Carta Magna, no art. 21, inciso XXIV, que declara a competência da União para "organizar, manter e executar a inspeção do trabalho". 

Ao Auditor-Fiscal cabe a verificação da aplicação da legislação laboral para que haja um meio ambiente de trabalho saudável, combatendo toda forma de discriminação, quer seja pela exclusão de direitos trabalhistas, quer seja por práticas que ofendam a dignidade do trabalhador. 

Neste cenário, erguem-se duas colunas de suma importância, que destacam a contribuição da Auditoria Fiscal para o crescimento do país: o viés econômico e o viés social. 

Quando combate a informalidade e insere pessoas afastadas plenamente dos direitos trabalhistas, o Auditor contribui para que o trabalhador passe a ser detentor dos direitos previstos nos acordos, convenções e legislação estatal de forma objetiva, visto que à margem da legalidade é preciso negociar com forças mais poderosas do que ele, que impõem as condições do contrato, sem qualquer oportunidade de discussão das cláusulas ou que sejam observados os direitos positivados.  

Ao ser reconhecido o vínculo empregatício e seu devido registro, o empregado passa a ser visto não somente como dados estatísticos, mas como cidadão que contribui para a previdência e dela é beneficiário em caso de afastamento provisório e/ou definitivo do trabalho. 

Alguns empregados, quando retirados da informalidade, contribuem para o imposto de renda, o que permite maior arrecadação governamental, lembrando que os tributos são fontes primárias do governo para a execução das políticas públicas. 

Cabe ao Fiscal do Trabalho a fiscalização do FGTS, exigindo que as empresas depositem corretamente os valores fundiários ou notificando-as do débito para o recolhimento, instrumento esse que será peça fundamental para a cobrança judicial do valor devido. 

Por meio do recolhimento do FGTS sob ação fiscal, evidencia-se mais uma vez a importância do Auditor, haja vista que os valores são usados pelo Estado para aplicação em programas nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana, saúde e outros. 

Ao fiscalizar as normas de segurança e saúde, o Auditor contribui para a redução de acidentes e doenças do trabalho, evitando mortes, afastamentos do posto de trabalho e pagamentos governamentais de benefícios previdenciários e aposentadorias por invalidez. Sua intervenção possibilita a integridade física, mental e higiênica do trabalhador, de modo que possa retornar para o seu lar sem mutilação ou doença ocupacional. 

O Auditor-Fiscal do Trabalho contribui para uma sociedade mais justa e igualitária quando exige a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, quando liberta trabalhadores escravizados ou fiscaliza a quota de aprendizes nas empresas, e ainda proíbe o trabalho infantil, afinal o lugar de criança é na escola. Quem trabalha não pode aceitar forma de trabalho indigno. 

Por uma questão de justiça e reconhecimento, não cabe qualquer discriminação frente a outras carreiras de Estado, pois o Auditor-Fiscal do Trabalho, com sua ação, traz a lume diversos direitos e obrigações que serão considerados para o exercício da competência de outras carreiras. 

Pelo exposto, o Auditor-Fiscal do Trabalho contribui para o crescimento do Brasil, sendo referência no exterior não somente pelas ferramentas desenvolvidas e implementadas com sucesso para sua ação, como também pelos resultados obtidos na redução da desigualdade e na proteção da dignidade do trabalhador. 

*Artigo do Auditor-Fiscal do Trabalho Carlos Alberto de Oliveira, da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (SRT/RJ).


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