Servidoras lactantes têm direito à manutenção do adicional ocupacional por dois anos ou mais

Governo publicou orientação que regulamenta, na Administração Pública Federal, a manutenção da percepção dos adicionais como incentivo à amamentação prolongada. Casos específicos poderão superar período de dois anos


Por: SINAIT
12/03/2024



*As informações são do MGI. 

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT), expediu o Ofício-Circular nº 146/2024/MGI, que dispõe sobre o direito das servidoras lactantes a manter a percepção do adicional ocupacional pelo período de dois anos ou mais.  

A medida é válida para servidoras em exercício nos órgãos e entidades integrantes do Sipec (Ministérios, Órgãos da Presidência da República, das Agências Reguladoras e ainda o Cade e Bacen).

Publicada no dia 7 de março, a medida regulamenta o art. 69 da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre a percepção do adicional durante o período de gestação e lactação, em que a servidora fica afastada do local insalubre e perigoso. O objetivo é proteger a mãe e o bebê de situações de risco, sem que haja perda financeira.    

A lei, porém, não estabelecia o prazo durante o qual esse adicional deveria ser concedido. A SRT, após solicitação à Consultoria Jurídica do MGI e análise de recomendações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde, disciplinou o prazo de dois anos de afastamento com direito à manutenção do pagamento do adicional ocupacional.  

A medida não descarta situações individuais, em que exista a recomendação médica para afastamento superior a dois anos. Porém, as análises desses casos serão feitas de forma individual.   

Lactação e benefícios 

Anteriormente, o benefício do pagamento adicional a lactantes e gestantes em exercício de atividades perigosas e insalubres era por até dois anos apenas. A análise era feita pela unidade de gestão de pessoas e, a partir disso, a servidora precisava escolher: ou retornaria para as atividades, ou renunciaria à percepção do adicional.   

Porém, as peculiaridades de cada criança restavam prejudicadas, tendo em vista que, em alguns casos, havia a necessidade de se manter a amamentação por mais de dois anos. E foi a partir dessa análise que a Secretaria das Relações de Trabalho editou a Nota Técnica nº 4310/2024/MGI.   

Como solicitar   

As lactantes que estiverem enquadradas nas condições descritas poderão solicitar a manutenção da percepção do adicional via SouGov. As análises são feitas pela unidade de gestão de pessoas de cada órgão. Para as lactantes que necessitarem de afastamento superior a dois anos, por recomendação médica, a solicitação deverá ser feita via SEI.  

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