Nesta sexta-feira, 5 de abril, Auditores-Fiscais do Trabalho paralisaram totalmente as atividades da obra de demolição do Edifício São Pedro, em Fortaleza. Entre os perigos, a equipe constatou risco de queda por diferença de nível e a operação de uma máquina retroescavadeira suspensa por um guindaste no telhado do prédio, que corre grave risco de desabar. O embargo visa a proteção e a segurança dos trabalhadores da obra.
Os Auditores-Fiscais do Trabalho constataram ainda ausência de proteções coletivas, nas periferias da edificação e nas aberturas de piso no interior da laje, fossos de elevador, shafts de ventilação e escadas de acesso.
Além disso, verificaram ausência de programa de gerenciamento de riscos com projeto de proteção coletiva; plano de demolição que não contempla riscos ocupacionais existentes em todas as etapas da demolição, que desconsidera as aberturas de piso, áreas para circulação de emergência, propagação e controle de poeira e disposição dos materiais retirados, ausência de lonas em todas as faces do edifício e ausência de escoramento prévio dos andares, entre outras irregularidades.
Os Auditores do Trabalho informaram que, durante a paralisação dos serviços, em decorrência do embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício, nos termos do § 6° do art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho. É facultado ao empregador recorrer do embargo imposto, no prazo de dez dias, nos termos do § 30 do artigo 161 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O processo de demolição está parado e só deve ser retomado com a readequação do processo, conforme esclarecimento dos Auditores-Fiscais do Trabalho.
Veja a repercussão da ação na imprensa:
O Povo - Edifício São Pedro: demolição é suspensa por risco aos trabalhadores
A Notícia do Ceará - Demolição do Edifício São Pedro é suspensa por riscos para trabalhadores
GCMais - Demolição do Edifício São Pedro é suspensa por risco aos trabalhadores