GO: Auditores-Fiscais do Trabalho interditam frigorífico em Senador Canedo por jornadas exaustivas

com informações da SRTE/GO


Por: Lourdes Marinho
Edição: Andrea Bochi
15/04/2024



Auditores-Fiscais do Trabalho, em Goiás, interditaram um frigorífico de grande porte, em Senador Canedo, por jornada exaustiva, na sexta-feira, 12 de abril. A fiscalização integra as ações da Auditoria Fiscal do Trabalho que visam a proteção e a segurança dos trabalhadores.

Durante a inspeção fiscal, iniciada no dia anterior, eles constataram que os empregados estavam submetidos, de forma habitual, a jornadas de trabalho extenuantes, variando entre 10 a 16 horas diárias. Essas jornadas prolongadas eram especialmente comuns em áreas críticas como a de abate, bucharia, triparia e desossa, onde o ambiente de trabalho é considerado insalubre, devido ao frio, odor, calor e ruído intensos e umidade excessiva.

Os Auditores-Fiscais ressaltam que jornadas tão prolongadas em atividades de frigoríficos, além de representar uma clara violação das normas trabalhistas, aumentam o risco de fadiga, lesões musculoesqueléticas e exposição a agentes nocivos, comprometendo a saúde e segurança dos trabalhadores.

Diante dessas constatações, a interdição do frigorífico foi considerada necessária para proteger a integridade física e mental dos trabalhadores, garantindo o cumprimento dos direitos trabalhistas e promovendo condições de trabalho dignas e seguras.

A empresa foi notificada e deverá apresentar um plano de solução para a Auditoria Fiscal do Trabalho, para a interdição ser suspensa.

“A Auditoria Fiscal do Trabalho reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos trabalhistas e continuará atuando de forma rigorosa para garantir a segurança e a saúde nos ambientes de trabalho e o cumprimento das leis trabalhistas em todas as empresas do país”, atesta a equipe que fez a fiscalização.

De acordo com os Auditores-Fiscais, em atividades repetitivas, intensas e insalubres, como no caso dos frigoríficos, a exigência frequente de jornadas acima do limite legal pode configurar a prática de jornadas exaustivas de trabalho, uma das modalidades da prática do crime de submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo, conforme previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro.

Veja repercussão desta fiscalização na mídia:

Frigorífico em Senador Canedo é interditado pela Auditoria Fiscal do Trabalho

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