Nesta terça-feira, 30, Auditores-Fiscais do Trabalho da Paraíba realizaram a interdição em Terminal de combustíveis, localizado na área portuária de Cabedelo, zona metropolitana de João Pessoa, a qual se deu durante análise do acidente de trabalho fatal do motorista que caiu de cima do caminhão-tanque enquanto o carregava com gasolina, no dia 18 de março deste ano.
Em verificação do cumprimento às Normas Regulamentadoras do MTE NRs 35, 01, 12 e 09, durante a fiscalização, foi constatado o grave e iminente risco de novas ocorrências de acidente de trabalho, bem como de adoecimento de trabalhadores.
De acordo com a Auditora-Fiscal responsável pela equipe de fiscalização, Ana Campos, Coordenadora Regional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário na Paraíba, para proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, o Estado incumbe às empresas a responsabilidade pela identificação, avaliação e eliminação ou, ao menos, o controle eficaz dos riscos que lhes oferecem, sejam eles empregados ou terceirizados. Conforme a NR-01, entre outras NRs, todas as organizações devem possuir diversos programas preventivos legais para o planejamento do gerenciamento de seus riscos ocupacionais, a serem efetivamente implementados, tais como o Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, Programa de controle médico ocupacional -PCMSO, Análise Ergonômica do Trabalho -AET, entre outros.
Não obstante, a norma determina que se priorize a implementação de medidas de proteção coletiva contra o risco ocupacional em sua fonte, não se limitando tão somente ao uso de equipamentos de proteção individual - última medida a ser tomada na hierarquia da implementação de medidas de prevenção e controle. Particularmente em relação ao trabalho em altura, este deve ser prioritariamente evitado, pois a NR-35 assim determina quando o serviço pode ser realizado de outra forma.
“Infelizmente, conforme diversas denúncias dos Sindicatos da categoria no Brasil, os Terminais de distribuição de combustíveis impõem aos condutores de caminhões-tanque dos postos compradores de seu produto e aos autônomos, que executem tarefas, que não integram o rol de suas atividades como motorista: carregamento de combustíveis e aditivos. Assim, ao praticarem esse desvio de função, submete-os a diversos riscos desnecessariamente, pois eles não compõem o processo produtivo da empresa distribuidora, com base no qual se realizam as avaliações e análises de riscos dos profissionais de SST responsáveis pelos programas preventivos”, explicou.
Atividades e equipamentos interditados:
- Serviços que envolvam trabalho em altura nas plataformas de carregamento de combustíveis e aditivos em caminhões-tanque;
- Serviços de carregamento e descarregamento de combustíveis e aditivos, os quais submetem trabalhadores aos vapores de produtos químicos;
- Equipamentos “braços de carregamento” das plataformas de carregamento de combustíveis dos caminhões-tanque.