Durante ação no Porto de Fortaleza, Auditores Fiscais do Trabalho do Ceará embargaram totalmente obra de reforma de uma embarcação, em que trabalhavam seis empregados, por condições precárias de segurança e saúde no trabalho – obra sem responsável técnico, com perigo de tombamento da embarcação, trabalho em altura, espaço confinado, trabalho à quente, consequentemente, risco de acidente. Além de ausência de contrato de trabalho dos trabalhadores envolvidos no serviço.
A equipe também constatou a ausência de programa de capacitação, compreendendo treinamento admissional e periódico nas situações previstas, entre outras questões, estabelecidas pela NR-34, que trata de trabalho em estaleiros e demais NRs.
A fiscalização ocorreu em 13 de junho de 2024. A situação foi definida como grave e iminente risco conforme prevê a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde Nº 34 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Paralisação total
Durante a paralisação dos serviços, em decorrência do embargo, os empregados devem receber os salários como se estivessem em efetivo exercício, nos termos do § 6º do art. 161 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Histórico de irregularidades por trabalho escravo
A empresa responsável pela reforma da embarcação possui um histórico de irregularidades. Além de Fortaleza, também atuou no Porto de Salvador. Em outubro de 2022, os Auditores Fiscais do Trabalho da Bahia receberam denúncias por violações de direitos humanos, quando foi deflagrada inspeção de uma embarcação que estava atracada no Estaleiro Corema, localizado na Bahia de Aratu, retido pela Marinha do Brasil para realização de reparos e regularizações das condições inadequadas de navegação, verificadas pela Marinha em Salvador/BA. Na ocasião, a equipe constatou falta de registro dos empregados, entre outros problemas.