Justiça exige análise rápida de conversão de tempo especial em comum para filiados do SINAIT

Decisão judicial destaca a necessidade de observância dos princípios de eficiência e razoabilidade pela Administração Pública


26/07/2024



Com informações de Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

A Justiça Federal de Brasília determinou que a Administração Pública analise imediatamente os pedidos de conversão de tempo especial em tempo comum de servidores, após ação movida pelo SINAIT. A decisão enfatiza a importância da eficiência e da observância de prazos razoáveis nos processos administrativos.

O SINAIT impetrou um mandado de segurança contra autoridades do Ministério da Economia, no dia 21 de julho de 2021, exigindo a rápida análise dos pedidos de conversão de tempo especial em tempo comum feitos por servidores filiados. O sindicato argumentou que a demora na análise desses pedidos, que já ultrapassava seis meses, constituía-se em omissão ilegal por parte da Administração.

A 2ª Vara Federal Cível de Brasília acatou os argumentos do SINAIT, ordenando que os pedidos administrativos dos servidores fossem processados imediatamente. A sentença baseou-se nos princípios da eficiência, moralidade e razoabilidade, destacando que a Administração Pública deve cumprir com seus deveres dentro de prazos adequados, conforme estabelecido pela Lei 9.784/1999.

Rudi Cassel, advogado do caso, ressaltou a importância da decisão, apontando que a demora da Administração Pública em processar os requerimentos vai contra a Lei 9.784/1999. Esta lei estipula que decisões em processos administrativos devem ser emitidas em até 30 dias, salientando a inaceitabilidade de atrasos superiores a meio ano.

A decisão judicial representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos servidores públicos, assegurando que seus pedidos de conversão de tempo especial em tempo comum sejam analisados de forma eficiente e tempestiva pela Administração Pública. A União recorreu da decisão, e o caso aguarda julgamento em segunda instância.

Ref.: Processo: 1051572-60.2021.4.01.3400 - Vara: 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal

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