TNU reconhece o direito à paridade do Bônus de Eficiência para aposentados e pensionistas


Por: Andrea Bochi
07/08/2024



Nessa quarta-feira, 7 de agosto, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência finalizou o julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei n. 0025732-36.2019.4.01.3400, que analisou o pagamento integral do valor do Bônus de Eficiência e Produtividade, criado pela Lei nº 13.464/2017, aos auditores-fiscais e analistas tributários da ativa e decidiu que o pagamento integral deverá ser feito “até a efetiva implementação do índice de eficiência institucional da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil”.

O julgamento foi acompanhado pelos advogados Felipe Teixeira Vieira e Larissa Benevides, que representaram os interesses dos filiados do SINAIT.

De acordo com a TNU, o pagamento integral deverá se manter enquanto esteja vigente a paridade entre ativos e inativos no regime constitucional, respeitado o direito adquirido antes da Emenda Constitucional nº 41/2003.

A decisão é de grande importância para o Bônus de Eficiência dos Auditores-Fiscais do Trabalho, uma vez que ambas as parcelas têm regulamentação bastante similar prevista na Lei n. 13.464/2017. Diante disso, o SINAIT por meio de seus advogados levará ao conhecimento do Juízo da 7ª Vara Federal, onde tramita a Ação Coletiva n. 1030246-73.2023.4.01.3400 proposta pelo Sindicato nacional.

Importa destacar que o julgamento teve início em 13 de março de 2024, cujo relator, o Juiz Federal Leonardo Augusto, na ocasião, votou contrariamente aos interesses dos aposentados e pensionistas. No entanto, a Juíza Federal Luciana Ortiz Zanoni, que abriu a sessão desta quarta-feira, 7 de agosto, divergiu do posicionamento do relator ao considerar que até a fixação de índices de eficiência, o Bônus não está atrelado à efetiva mensuração de desempenho dos servidores. Por essa razão, segundo a magistrada, a parcela tem natureza genérica e deve ser estendida a aposentados e pensionistas, que possuem a paridade remuneratória nos mesmos valores pagos aos ativos. Esse entendimento foi seguido pelos dez integrantes da TNU.

O SINAIT informará, assim que for publicado o Acórdão.

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