Atos praticados por Auditores-Fiscais do Trabalho, que lavraram auto de infração contra a empresa varejista, subsidiaram a atuação da AGU no processo, que resultou na decisão do Supremo favorável aos trabalhadores
Com informações da AGU
Em processo que contou com a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a terceirização da atividade-fim não impede que seja reconhecida a relação de emprego, quando no caso concreto a terceirização serviu à dissimulação de quem seria o verdadeiro empregador.
No caso julgado, o STF negou seguimento à Reclamação (RCL 60454), movida por uma rede de varejo contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) que reconheceu a relação de emprego entre a companhia e empregados de uma oficina de costura contratada por uma empresa terceirizada. A AGU atuou no processo representando a União na defesa dos atos praticados por Auditores-Fiscais do Trabalho que lavraram auto de infração contra a empresa varejista.
O ministro Flávio Dino, relator da ação, afirmou em seu voto que a jurisprudência do STF que permite a terceirização não impede que seja reconhecida a relação de emprego nos casos em que esse tipo de contratação foi utilizado de forma fraudulenta.
"O que houve foi a conclusão de que, no caso concreto, estão presentes a dissimulação de quem seria o verdadeiro empregador e a verificação dos atributos específicos caracterizadores da relação de emprego", afirmou o ministro em seu voto. "Pontuo que nenhum dos precedentes vinculantes invocados impede o reconhecimento de relação de emprego em cada caso concreto. O vínculo empregatício não é compulsório, tampouco foi banido da ordem jurídica. Trata-se de análise específica, de lide com contornos próprios, e não de debate abstrato sobre tese jurídica", sustenta o voto do ministro.
O julgamento na 1ª Turma do STF foi decidido por unanimidade, com os demais quatro ministros da Turma acompanhando o voto do relator.
A decisão do TRT2, que reconheceu a relação de emprego, relata que a companhia possuía o controle sobre todas as etapas de produção da empresa terceirizada e que, de acordo com relatório de fiscalização, 90% da produção da empresa terceirizada era destinada à rede de varejo. Com isso a Justiça trabalhista reconheceu a presença de subordinação e dependência econômica, critérios necessários ao reconhecimento da relação de emprego.
AGU aponta fraude
A AGU sustentou no STF que houve fraude na terceirização das atividades de costura, o que levou à descaracterização desse tipo de contrato. Dessa forma, a reclamação da empresa não poderia ser aceita pelo Supremo pois, no caso concreto, não houve afronta à jurisprudência da Corte sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim, segundo defendeu a AGU em manifestação no processo. A reclamação é um tipo de ação apresentada quando decisões de outros tribunais contrariam o entendimento do STF.
Fiscalização do Grupo de Combate ao Trabalho Escravo Urbano da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo constatou que a empresa terceirizada não possuía capacidade produtiva, como maquinário, capital social e empregados, e passou a subcontratar oficinas de costura irregulares para confeccionar peças de roupa de linhas próprias da companhia varejista.
Além disso, os Auditores-Fiscais do Trabalho averiguaram que as oficinais não estavam registradas em órgãos públicos e utilizavam mão de obra em condição análoga à escravidão, com trabalhadores estrangeiros sem documentação, aliciados em seu país de origem, mantidos em situação de servidão por dívidas e submetidos a condições degradantes de trabalho.
A decisão representa uma vitória para a União e para a Inspeção do Trabalho ao garantir os direitos dos trabalhadores.
O julgamento na 1ª Turma do STF foi decidido por unanimidade, com os demais quatro ministros da Turma acompanhando o voto do relator.