A Justiça reconheceu que não havia determinação de limite territorial e que essa restrição não poderia ser introduzida na fase de cumprimento da sentença. assegura execução do reajuste de 28,86% para servidores públicos em âmbito nacional
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3 reverteu uma sentença de extinção e determinou o prosseguimento da execução do reajuste de 28,86% em favor de um grupo de filiados do SINAIT. Esta decisão beneficia servidores públicos federais, ativos, inativos e pensionistas, conforme Ação Civil Pública (ACP) nº 0005019-15.1997.4.03.6000, ajuizada pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso do Sul.
O cumprimento de sentença havia sido extinto em primeira instância, diante do entendimento de que o direito à execução do título estava restrito aos servidores com domicílio no Mato Grosso do Sul. No entanto, após apelação, o TRF3 acolheu o recurso, e reconheceu que o título executivo não determinava nenhuma limitação territorial, e que tal restrição não poderia ser introduzida na fase de cumprimento de sentença.
O Desembargador Federal Relator enfatizou que, "reconhecida a abrangência nacional dos efeitos da decisão proferida na Ação Civil Pública (ACP) nº 0005019-15.1997.4.03.6000, é de se afastar a extinção da execução, devendo ser reformada a sentença com o retorno dos autos à vara de origem para o regular prosseguimento do feito".
Os advogados Jean Ruzzarin e Gabriella Santos, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que assessora o SINAIT, destacaram que "a decisão retrata a mais pura aplicação dos princípios da segurança jurídica e da legalidade, permitindo aos servidores públicos o exercício de direito que lhes foi reconhecido há mais de cinco anos, com o julgamento definitivo da Ação Civil Pública".
Cabe ressaltar que ainda é possível interpor recurso contra a decisão.