Porte de arma: SINAIT informa como o AFT deve acessar o documento de consulta


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
19/11/2010



Em função do grande número de AFTs que tem entrado em contato com o SINAIT informando que não está conseguindo acessar o documento da consulta sobre a liberação do porte de armas, o SINAIT informa que o acesso é permitido somente pela intranet e deve ser feito no computador do local de trabalho.

 

O auditor deve utilizar o mesmo caminho que faz para acessar o Sistema Federal de Inspeção do Trabalho - SFIT e automaticamente ele se conecta à intranet, onde visualizará a tela com a consulta sobre o porte de armas. 

 

Na consulta, o AFT deve informar sua matrícula no SIAPE, a data de nascimento e marcar sim ou não como resposta à pergunta feita, ou seja, se o servidor pretende portar arma como instrumento de defesa pessoal, no exercício de suas atribuições funcionais.

 

De acordo com o documento, uma eventual resposta negativa não importará em recusa definitiva, por parte da Administração, quanto à concessão do porte de arma de fogo ao AFT, uma vez que é direito previsto em lei.

 

O SINAIT reforça o pedido para que os colegas se manifestem, mesmo que não tenham interesse em portar arma. “O direito é de todos. Hoje pode ser que o AFT não veja necessidade de portar arma, mas ele pode mudar de opinião amanhã e é preciso que o MTE esteja pronto para atender a solicitação”, explica a presidente do SINAIT Rosângela Rassy.

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