O Diário Oficial da União, desta segunda-feira, 24 de fevereiro, trouxe a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 282, de 21 de fevereiro, que define critérios e procedimentos para movimentação interna de servidores integrantes do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o documento, a movimentação de pessoal ocorrerá mediante: remoção e alteração da unidade de exercício, preservada a unidade de lotação.
Além disso, os atos de movimentação de pessoal serão editados pelo secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e publicados no Boletim de Gestão de Pessoas. Os registros das movimentações de pessoal nos sistemas informatizados de gestão de pessoas serão realizados pela Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Executiva.
Saiba mais da portaria aqui.