Um trabalhador morreu atropelado na quinta-feira, 6 de março, no pátio do Aeroporto Internacional de Congonhas, em São Paulo. O risco nas áreas de circulação de trabalhadores e veículos já havia sido constatado por equipe de Auditores-Fiscais do Trabalho – eles interditaram outra área em abril de 2024, em decorrência da morte de uma trabalhadora, em 2023.
As informações sobre o atropelamento desta quinta são do site Repórter Brasil. “O SINAIT-SP lamenta profundamente a morte deste trabalhador, que deveria ter sido evitada, caso a concessionária atendesse as recomendações da Inspeção do Trabalho em toda a área de trânsito de trabalhadores de veículos do aeroporto”, afirmou a presidenta do SINAIT-SP (Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Delegacia Sindical de SP), Ana Palmira Arruda Camargo.
A Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo informou que já está tomando as providências que cabem ao órgão em relação ao novo acidente de trabalho.
O homem atropelado atuava em uma empresa de ônibus que presta serviço para a Aena, concessionária responsável pela administração do terminal aéreo de passageiros em Congonhas. Mesmo sendo área diferente da interditada em 2024, o atropelamento guarda relação com o objeto da interdição.
“A interdição de 2024 buscou ter efeitos sobre toda a organização do trabalho no pátio de Congonhas, no sentido de que a circulação dos trabalhadores a pé, concomitante com os veículos e na intensidade como ocorre em Congonhas, estava sujeitando os trabalhadores ao risco de atropelamento”, apontam os Auditores Fiscais do Trabalho.
Morte em 2023 e interdição
A trabalhadora morta em 2023 atuava na limpeza das aeronaves e foi atropelada na faixa de circulação de pedestres da pista de pouso e decolagens de Congonhas. Os Auditores multaram a empresa responsável – naquela ocasião, a Infraero – e deram 72 horas para a implementação de medidas de segurança pela Aena (que assumira a concessão), o que não ocorreu porque a Aena recorreu à justiça. Em janeiro deste ano, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 2ª Região (SP) acolheu pedido de liminar da Aena, e concedeu liminar suspendendo a interdição.