Nesta segunda-feira, 10 de março, a 7ª Vara Federal acolheu a Ação Coletiva n. 1030246-73.2023.4.01.3400 ajuizada pelo SINAIT que visava garantir aos Auditores Fiscais do Trabalho aposentados e aos pensionistas direito à paridade remuneratória com os ativos.
A Ação Coletiva do SINAIT foi ajuizada abril de 2023. Em dezembro de 2024, a juíza federal da 7ª Vara Federal acolheu integralmente os pedidos feitos pelo Sindicato Nacional ao declarar o direito dos aposentados e pensionistas receberem os mesmos valores pagos aos ativos, até a definição e aplicação do índice de eficiência institucional.
Na sentença, a União também foi condenada ao pagamento dos valores correspondentes à diferença entre o que os beneficiários deveriam ter recebido e o que efetivamente receberam, observada a prescrição quinquenal.
No entanto, a sentença não fixou os parâmetros de cálculo dos valores atrasados. Em razão disso, o SINAIT opôs embargos de declaração para que essa omissão fosse corrigida. Esses embargos foram acolhidos para esclarecer que a atualização monetária dos valores devidos observará os seguintes índices: IPCA-E até 08/12/2021 e taxa SELIC a partir de 09.12.2021.
Com a publicação dessa decisão, a União deverá ratificar recurso de apelação já interposto, que será respondido pelo SINAIT. Em seguida, os autos serão remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região para julgamento.
Para o Sindicato Nacional, a decisão é importante e irá favorecer vários filiados que serão beneficiados.