SINAIT reitera informações que esclarecem dúvidas sobre ação coletiva pela paridade do bônus de eficiência


Por: Andrea Bochi
19/03/2025



Em razão dos recentes questionamentos e dúvidas que chegaram ao SINAIT, relembramos aqui informações a respeito da Ação Coletiva nº 1030246-73.2023.4.01.3400, que busca o reconhecimento da paridade no pagamento do Bônus de Eficiência e Produtividade para a categoria, ajuizada no início de 2023.

A ação beneficia todos os Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas com direito à paridade remuneratória. Nela está incluído o pagamento retroativo a partir de abril de 2018 e não há limite de valor a ser recebido, diferente de ações individuais ajuizadas no Juizado Especial Federal, que limitam a cobrança a 60 salários mínimos.

Em dezembro de 2024, a juíza federal da 7ª Vara Federal acolheu integralmente os pedidos feitos pelo Sindicato Nacional para que os aposentados e pensionistas recebam os mesmos valores pagos aos ativos, até a definição e aplicação do índice de eficiência institucional. Na sentença, a União também foi condenada ao pagamento dos valores correspondentes à diferença entre o que os beneficiários deveriam ter recebido e o que efetivamente receberam, observada a prescrição quinquenal.

No último dia 10 de março, a 7ª Vara Federal acolheu os embargos de declaração interpostos pelo SINAIT, que fixaram os parâmetros de cálculo dos valores atrasados, corrigindo omissão da sentença de dezembro de 2024. Sendo assim, a atualização monetária dos valores devidos observará os seguintes índices: IPCA-E até o dia 8 de dezembro de 2021 e taxa SELIC a partir de 9 de dezembro de 2021.

FAQ – Perguntas e respostas

Em agosto de 2024, o SINAIT divulgou amplamente documento no formato de perguntas e respostas com o intuito de esclarecer os principais questionamentos. Clique aqui e confira a FAQ divulgada, naquela ocasião, e que ainda pode ajudar nas decisões dos Auditores Fiscais do Trabalho.

“O Sindicato Busca dirimir quaisquer dúvidas para que os colegas possam fazer a escolha que trará maior benefício a cada um e que configure a melhor forma de garantir seus direitos. Continuamos à disposição para esclarecer outras tantas que surgirem, a fim de que todos os aposentados e pensionistas tomem a melhor decisão”, explica o presidente do SINAIT, Bob Machado.

O Sindicato assumirá todos os custos do processo e, em caso de vitória, os filiados pagarão honorários especificados na FAQ. O Sindicato avisará quando for necessário o envio de procuração.

Auditores-Fiscais aposentados e pensionistas que já possuem ação individual podem aderir à ação coletiva, desde que não tenham obtido sentença na ação individual, pois não é permitido receber em duas ações diferentes. Entre as vantagens da ação coletiva estão a possibilidade de cobrar valores retroativos - independente do montante a ser recebido na ação - e honorários mais vantajosos do que os praticados no mercado.

Confira, abaixo, outras matérias sobre a ação coletiva:

https://www.sinait.org.br/noticia/22356/sinait-ajuizara-acao-coletiva-para-garantir-bonus-de-eficiencia-no-13o-salario-e-no-adicional-de-ferias

https://www.sinait.org.br/noticia/22303/sinait-pede-prioridade-no-julgamento-da-acao-coletiva-da-paridade-do-bonus-de-eficiencia-para-auditoresas-fiscais-do-trabalho-com-mais-de-80-anos

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