A Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE divulgou o resultado da consulta feita aos Auditores Fiscais do Trabalho - AFTs sobre o interesse de obter a autorização para portar armas de fogo no exercício da atividade de fiscalização. Segundo os dados consolidados, 1.047 AFTs responderam à pergunta feita na intranet, sendo que 746 se manifestaram interessados em possuir o porte de arma e 301 responderam que não querem portar armas de fogo, pelo menos neste momento. Em termos percentuais, 66% querem obter o porte de armas e 34% não querem.
Para o SINAIT, o resultado da consulta está dentro do esperado e confirma que há muitos AFTs interessados em concretizar o direito adquirido pela Lei nº 11.501, de 11 de julho de 2007. Se a intenção da CGRH era obter informações para se estruturar a fim de cumprir a lei, o objetivo foi plenamente atingido e as providências para expedir o documento que determinará a autorização junto à Polícia Federal deverão ser tomadas imediatamente.
A Fiscalização do Trabalho é uma atividade de risco, assim como outras áreas de auditoria que também têm o direito de portar armas de fogo. Ameaças são constantes no quotidiano dos AFTs e muitas vezes elas se tornaram reais, traduzidas em agressões físicas e em assassinatos, como a tragédia de Unaí. Trabalhar em condições especiais, no corpo a corpo, em campo, exige cuidados especiais de proteção e o porte de armas é um dos elementos no conjunto de providências que podem ser tomadas para assegurar a integridade física dos AFTs.