Salário mínimo não atende exigência da Constituição


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
08/04/2009



8-4-2009 – SINAIT



 



O Salário Mínimo pago atualmente no Brasil é de R$ 465,00. O valor, segundo o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos – Dieese, é insuficiente para cumprir o que determina a Constituição Federal: suprir as necessidades de alimentação, moradia, saúde, transportes, educação, vestuário, higiene, lazer e previdência das famílias brasileiras. O valor calculado pelo Dieese deveria ser de R$ 2.005,57, tomando-se como referência o preço da cesta básica apurado em março, nas principais capitais do país.



O Salário Mínimo brasileiro, apesar da recuperação dos últimos anos, ainda é um dos menores do mundo e fica atrás inclusive do que é praticado em países da América Latina, como Argentina, Chile e Colômbia.



 



VIGÊNCIA

   



VALOR R$

   



NORMA LEGAL

   



D.O.U.



01.02.2009

   



465,00

   



MP 456/2009

   



30.01.2009



01.03.2008

   



415,00

   



Lei 11.709/2008

   



20.06.2008



01.04.2007

   



380,00

   



MP 362/2007

   



30.03.2007



01.04.2006

   



350,00

   



MP 288/2006

   



31.03.2006



01.05.2005

   



300,00

   



Lei 11.164/2005

   



22.04.2005



01.05.2004

   



260,00

   



MP 182/2004

   



30.04.2004



01.04.2003

   



240,00

   



MP 116/2003

   



03.04.2003



01.04.2002

   



200,00

   



MP 35/2002

   



28.03.2002



01.04.2001

   



180,00

   



MP 2.142/2001 (atual 2.194-5)

   



30.03.2001



03.04.2000

   



151,00

   



Lei 9.971/2000

   



24.03.2000



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



 



7-4-2009 – DIAP



Salário mínimo deveria ser de R$ 2.005,57 em março, divulga Dieese



 



Levantamento divulgado, nesta segunda-feira (6), pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) apontou que o salário mínimo do trabalhador brasileiro deveria ser de R$ 2.005,57 em março, para suprir suas necessidades básicas e da família.



O cálculo foi feita com base na Pesquisa Nacional da Cesta Básica do mês passado, realizada pela instituição em 17 capitais.



A partir do maior valor apurado para a cesta, de R$ 238,73, em Porto Alegre, e levando em consideração o preceito constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para garantir as despesas familiares com alimentação, moradia, saúde, transportes, educação, vestuário, higiene, lazer e previdência, o Dieese calculou que o mínimo deveria ser 4,31 vezes superior ao piso vigente, de R$ 465.

O mínimo passou a ser de R$ 465, a partir de 1º de fevereiro, um reajuste total de 12,05%, sobre os R$ 415 em vigor até janeiro, e um aumento real de 5,92%.

A elevação no piso nacional deve beneficiar cerca de 43,4 milhões de pessoas, entre empregados, trabalhadores por conta própria, empregados domésticos e empregadores, que têm seu rendimento referenciado no salário mínimo



Em fevereiro, o valor do salário mínimo necessário era maior, de R$ 2.075,55, e correspondia a 4,46 vezes o mínimo em vigor. Em março do ano passado, este valor era de R$ 1.881,32, ou seja, 4,53 vezes o salário mínimo, na época de R$ 415.



O Dieese informou também que o tempo médio de trabalho necessário para que o brasileiro que ganha salário mínimo pudesse adquirir, em março, o conjunto de bens essenciais diminuiu, na comparação com o mês anterior.



Na média das 17 cidades pesquisas pela instituição, o trabalhador que ganha salário mínimo necessitou cumprir uma jornada de 96 horas e 28 minutos para realizar a mesma compra que, em fevereiro, exigia a execução de 100 horas e 21 minutos.



A quantidade de horas do mês passado foi a menor desde julho de 2007, quando se iniciou um período de elevação no preço dos alimentos e o número era de 92 horas e 37 minutos. (Com Agência Estado)

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