STF admite aposentadoria especial para servidores


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
17/04/2009



17-4-2009 – SINAIT


 


Os servidores públicos podem ser beneficiados por mais uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF. Na tarde desta quarta-feira (15) o plenário decidiu que os servidores que comprovarem exercer atividades em situação de insalubridade e periculosidade têm direito à aposentadoria especial. A questão é prevista na Constituição Federal, mas como outros tantos dispositivos, ainda não foi regulamentada. Provocado, o Supremo decidiu aplicar as regras previstas para os trabalhadores celetistas. É o Poder Judiciário agindo, mais uma vez, sobre uma omissão do Poder Legislativo, e decidindo aplicar uma regra que vale para a iniciativa privada.


Esta questão diz respeito também aos Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs. O SINAIT impetrou Mandado de Injunção (nº 876/2008 – de 8-8-2008) que pleiteia para todos os AFTs a aposentadoria especial.  O pedido recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral da República e os autos estão conclusos para análise do relator Ministro Ricardo Lewandowski desde novembro/2008.


 


Veja a matéria do STF sobre a decisão:


 


15-4-2009 – Supremo Tribunal Federal


STF permite aplicação de lei da Previdência Social para concessão de aposentadoria especial a servidores


 


Nesta quarta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que pedidos de aposentadoria de servidores públicos que trabalham em situação de insalubridade e de periculosidade sejam concedidos de acordo com as regras do artigo 57 da Lei 8.213/91, que regulamenta a aposentadoria especial de celetistas. Os pedidos devem ser analisados caso a caso e dependem de o interessado provar que cumpre os requisitos legais previstos para a concessão do benefício.


A decisão seguiu precedente (MI 721) do Plenário que, em agosto de 2007, permitiu a aplicação da norma a uma servidora da área da saúde. Ela teve sua aposentadoria negada por falta de regulamentação do dispositivo constitucional que permite a aposentadoria especial no caso de trabalho insalubre e de atividades de risco.


A regra está disposta no parágrafo 4ª do artigo 40 da Constituição Federal, mas depende de regulamentação. Por isso, pedidos de aposentadoria feitos por servidores públicos acabam sendo rejeitados pela Administração. Para garantir a concessão do benefício, o Supremo está permitindo a aplicação da Lei 8.213/91, que regulamenta a concessão de benefícios da Previdência Social.


Ao todo, foram julgados 18 processos de servidores, todos mandados de injunção, instrumento jurídico apropriado para garantir o direito de alguém prejudicado diante da omissão legislativa na regulamentação de normas da Constituição. Nesta tarde, os ministros decretaram a omissão legislativa do presidente da República em propor lei que trate da matéria, que está sem regulamentação há mais de 10 anos.


A Corte também determinou que os ministros poderão aplicar monocraticamente essa decisão aos processos que se encontram em seus gabinetes, sem necessidade de levar cada caso para o Plenário.

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