AFTS não tem direito a GDASST


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
27/04/2009



Gratificação é somente para as carreiras técnico-administrativas dos Ministérios da Saúde - MS e do Trabalho e Emprego - MTE


 


O SINAIT informa aos AFTS aposentados e pensionistas que desconsiderem as cartas que solicitam o envio de documentos para verificação de direito à Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social e do Trabalho – GDASST. As correspondências foram enviadas pelo Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais – SINDSEP/MG e pela Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal – ABASP, entre outras.


 


A GDASST é somente para as carreiras técnico-administrativas dos Ministérios da Saúde - MS e do Trabalho e Emprego - MTE e, portanto, não alcança a Auditoria Fiscal do Trabalho. Os AFTS tinham como remuneração a GDAT - Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária, que em 2004 passou a se chamar Gratificação de Atividade Tributária - GAT, e à GIFA que foi suprimida pelo subsídio, implantado em junho de 2008. As GDAT e GIFA foram regulamentadas especificamente para as carreiras de auditoria fiscal.


 


Recentemente o SINAIT publicou em seu jornal número 54 - referente a março de 2009 - enviado a seus filiados, a situação de todas as ações coletivas impetradas pelo Sindicato na justiça, inclusive as que tratam da GDAT e da GIFA.


 


Cartas - O envio das cartas aos aposentados e pensionistas não passa de um equívoco, pois em apuração feita pelo SINAIT, junto a essas entidades, verificou-se que as correspondências foram encaminhadas com base em listagem de aposentados e pensionistas vinculados ao MS e MTE, quando deveriam ser dirigidas de acordo com os cargos, ou seja, somente para aposentados e pensionistas que fossem da área técnico- administrativa.

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