Periculosidade - STF reconhece direito à contagem especial de tempo de serviço para AFTs


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
29/04/2009




O Supremo Tribunal Federal – STF deu provimento parcial ao Mandado de Injunção 876/08, impetrado pelo SINAIT, que pede que a concessão de aposentadorias de Auditores Fiscais do Trabalho, filiados ao SINAIT, que trabalham ou trabalharam em situação de insalubridade e de periculosidade sigam as regras estabelecidas no artigo 57 da Lei 8.213/91. Esse artigo regulamenta a aposentadoria especial de celetistas.


Os pedidos serão analisados individualmente e a concessão das aposentadorias dentro das regras do artigo 57 dependerá da comprovação de que todos os requisitos legais previstos foram cumpridos.


A concessão de aposentadoria especial por insalubridade e periculosidade para servidores públicos está disposta no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, mas ainda depende de regulamentação.  Por isso, os pedidos de aposentadoria de servidores públicos dentro dessas regras eram negados pela administração Federal.


Agora, com essa decisão do Supremo, prevalecerá o entendimento de que são aplicáveis aos servidores públicos as mesmas regras que regem as aposentadorias dos trabalhadores da iniciativa privada.


De acordo com a decisão, os AFTs que se enquadrarem nessa situação terão direito à contagem especial do tempo de serviço mediante o acréscimo do percentual de 40% sobre o período trabalhado sob condições de insalubridade ou periculosidade. A operação aritmética é simples. Basta multiplicar o total de tempo de serviço do servidor por 1,4.


O SINAIT orienta seus filiados a aguardarem a publicação do Acórdão no DOU, para depois requererem administrativamente o benefício.


 


 


Clique no link abaixo e veja o trecho da decisão:


 



http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=876&classe=MI&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M


 

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