Dia do Trabalho: Artigo de AFT revela a origem da regulamentação das relações de trabalho


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
30/04/2009



SINAIT


 


Neste primeiro de maio, quando se comemora o Dia Mundial do Trabalho, o SINAIT divulga abaixo artigo de autoria do AFT aposentado e escritor, José Orlando Pereira da Silva, que trata da necessidade de regulamentação das relações de trabalho e de sua fiscalização.


 


O artigo intitulado “Helen Sisscak, A menina Operária” fala de um fato pouco conhecido da mídia, ocorrido no início do Século XX, nos Estados Unidos, mas bastante atual que é o trabalho escravo com a exploração da mão-de-obra de infantil.


 


Historicamente, aconteceram evoluções na regulamentação das relações de trabalho a partir da Revolução Industrial, Manifesto Comunista de Marx, Encíclica Rerum Novarum – escrita pelo Papa Leão XIII sobre a condição dos operários, que significa “das coisas novas” -- e Tratado de Versalhes, quando foi criada a Organização Internacional do Trabalho.


 


Vale lembrar que no Brasil, os primeiros sinais de regulamentação das relações de trabalho surgiram com Eloi Chaves, quando instituiu as Caixas de Aposentadoria dos Ferroviários em 1923. Somente em 1925 se conquistou o direito a férias por 15 dias. Cinco anos depois, em 1930, é que surge o Ministério do Trabalho que finalmente oficializa a regulamentação das relações de trabalho no País.


 


Confira, abaixo, o artigo em homenagem à “Menina Operária”, símbolo de luta por melhores condições de trabalho.


 


 


HELEN SISSCAK, A MENINA OPERÁRIA


 


*José Orlando Pereira da Silva  


 


O tempo se encarregou de apagar essa memória. Quem ouviu falar no nome dessa menina?  Ninguém. A mídia brasileira, nem nas comemorações do "Primeiro de Maio", jamais dedicou uma só linha ao caso de Helen Sisscak. Em 1911, com apenas oito anos de idade, era operária de uma fábrica têxtil em Hassisburg, Pensilvânia, Estados Unidos.  Trabalhava doze horas por dia como tecelã, iniciava seu labor às 18:30 horas e o terminava às 6:30 da manhã, de segunda a domingo.


 


 No Brasil, a citação dessa  "tragédia  laboral"  coube ao jurista Délio Maranhão, através de seu livro "Direito do Trabalho", 13ª. Edição, pág. 85, mas não foi além de seu livro.  Embora, na época, para o liberalismo econômico, fosse normal uma jornada escorchante dessas, não foi possível mais escondê-la, e o fato transformou-se em comoção pública. A Promotoria do Condado de Hassisburg denunciou a fábrica, levando o caso de Helen à apreciação da Justiça. O depoimento da menina, tomado pelo Juiz Gray, revelou a face cruel do capitalismo selvagem e comoveu os presentes no julgamento:


 


 "Juiz:     Helen, quando você vai para o trabalho?


  Helen:  Às seis e meia da tarde.


  Juiz:     E quando volta para casa?


  Helen:   Às seis e meia da manhã.


  Juiz:      A fábrica fica longe?


  Helen:   Não sei. Levo uma hora para chegar lá.


  Juiz:     O inspetor me informou que você tem que caminhar através de campos                              


             desertos sujeitos a tempestades... Quanto você ganha?


  Helen:  Três cents por hora, senhor.


  Juiz:    Se minha aritmética não falha, são 36 cents por uma noite de trabalho.


 


Bem, vemos aqui, realmente, a carne e o sangue de uma criança cunhados em dinheiro."


 


Para homenagear a memória de HELEN SISSCAK, no quinquagésimo ano de sua morte, relembramos o fato como símbolo de luta por melhores condições de trabalho.


 


* José Orlando Pereira da Silva, além de AFT aposentado, é escritor e mora em Brasília/DF.  

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