Emenda 3 - Veto pode ser apreciado amanhã


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
04/05/2009




Está marcada para amanhã, terça-feira, às 19 horas, uma sessão do Congresso Nacional para apreciar os vetos presidenciais pendentes. São 1.158 vetos totais ou parciais que aguardam – alguns há anos – a análise de senadores e deputados federais. Entre os vetos está o que derrubou a Emenda 3 apresentada ao Projeto de Lei que criou a Receita Federal do Brasil, prejudicando a verificação do vínculo trabalhista durante a ação fiscal, atribuição dos Auditores Fiscais do Trabalho.


Esta sessão foi marcada para a semana passada, mas, na última hora, foi cancelada. O SINAIT esteve no Congresso e estará novamente nesta terça-feira, junto com outras entidades sindicais, trabalhando para manter o veto à famigerada Emenda 3. “Sempre soubemos que isso voltaria ao cenário do Congresso. É uma matéria que interessa muito ao empresariado e que prejudica muito os trabalhadores, a Fiscalização do Trabalho e a Justiça do Trabalho. É um golpe nos direitos trabalhistas e uma grande jogada de precarização. Isso volta à tona agora não por acaso, porque a crise econômica tem sido usada, de todas as formas, para justificar formas de flexibilizar direitos. Nesse caso, não é nem flexibilização, é extinção mesmo”, diz Rosa Jorge, presidente do SINAIT.


 


Leia nota do DIAP sobre o assunto:


 


4-5-2009 – DIAP


Congresso se reúne esta semana para apreciar vetos presidenciais










 





 











Agência DIAP


Seg, 04 de Maio de 2009 01:22


Deputados e senadores analisarão vetos presidenciais, nesta terça-feira (5). A sessão do Congresso ocorrerá no plenário da Câmara, às 19h.


Entre os vetos considerados polêmicos está o que impediu a concessão de reajuste de 16,66% dos valores de 2006 referentes a aposentadorias e pensões da Previdência, além dos projetos que recriam as superintendências do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam).


Atualmente, 1.158 vetos aguardam votação (1.118 vetos parciais e 40 vetos totais). A Câmara e o Senado podem derrubar um veto por maioria absoluta, em votação secreta. Sem a apreciação do veto, continua valendo a decisão do presidente da República.


Deputados e senadores poderão manter ou rejeitar, por exemplo, os vetos totais aos seguintes projetos de lei:


- 2.535/92, que regulamentava a profissão de desenhista;
- 4.386/94, que criava a área de livre comércio de Cáceres (MT);
- 4.217/01, que previa a gratuidade na inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- 24/03, que regulamentava a profissão de turismólogo;
- 38/04, que obrigava a identificação do corretor de imóveis responsável pela venda na respectiva escritura pública; e
- 22/07, que tratava da adição de farinha de mandioca à farinha de trigo.


Trancamento de pauta
De acordo com a Constituição, o veto tranca a pauta das sessões do Congresso 30 dias após ser enviado pelo Executivo, impedindo a votação de qualquer outro tema.


Na prática, no entanto, esse trancamento não ocorre porque só se considera recebido o veto depois de sua leitura em plenário, o que não é uma prática frequente.


Movimento sindical
O movimento sindical confederativa, por meio do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), quer trabalha para derrubar o veto aos projetos de lei:


- PLC 18/06 - veto parcial 17/06 - aposentados;
- PLC 6/02 - veto total 16/02 - Correios; e
- PLC 107/07 - veto total 30/08 - oficiais de Justiça.


E trabalham ainda pela manutenção do veto à Emenda 3 no:


- PL 6.272/05, que criou a Super-Receita (Lei 11.457/07) - Emenda 3


Emenda 3
A emenda 3, vetada pelo presidente Lula, proibia os auditores fiscais do Trabalho de autuar ou fechar as empresas prestadoras de serviço constituídas por uma única pessoa, quando entendessem que a relação de prestação de serviços com uma outra empresa era, na verdade, uma relação trabalhista.


A emenda transferia para o Poder Judiciário a definição de vínculo empregatício, beneficiando profissionais liberais que atuam como pessoas jurídicas e as empresas que utilizam seus serviços, em substituição ao contrato de trabalho pela CLT.


 

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