Publicada portaria que regulamenta o porte de arma para AFTs


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
11/05/2011



Os Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs contam, a partir de hoje, com um reforço para sua segurança pessoal durante as operações de fiscalização. O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE publicou no Diário Oficial da União, desta terça-feira, 10 de maio, a Portaria Nº 916, que “Dispõe sobre a concessão do Certificado de Porte Federal de Arma de Fogo e sobre o exercício do direito ao porte de arma de fogo pelos servidores integrantes da carreira Auditoria-Fiscal do Trabalho, define serviços de Inspeção do Trabalho para efeito de porte de arma e dá outras providências”.  


O porte destina-se exclusivamente à defesa pessoal do AFT durante as operações de fiscalização. Sua utilização fora deste contexto só será permitida quando o AFT sofrer ameaça, e sua autorização temporária, neste caso, requer uma série de medidas por parte do Auditor, como por exemplo, apresentação de cópia do registro de ocorrência da ameaça formalizado junto à autoridade policial competente, entre outras.

 

O direito de portar arma de fogo para a Auditoria Fiscal do Trabalho está na Lei nº 11.501, de 11 de julho de 2007, mas ainda não havia sido regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A categoria entende que é um elemento fundamental para a segurança na atividade diária do AFT. De acordo com a presidente do SINAIT, Rosângela Rassy, “a Fiscalização do Trabalho é uma atividade de risco, assim como outras áreas de Auditoria que também reivindicam ter o direito de portar armas de fogo. Ameaças são constantes no quotidiano dos AFTs e muitas vezes elas se tornaram reais, traduzidas em agressões físicas e em assassinatos, como a tragédia de Unaí. Trabalhar em condições especiais, no corpo a corpo, em campo, exige cuidados especiais de proteção e o porte de armas é um dos elementos no conjunto de providências que podem ser tomadas para assegurar a integridade física dos AFTs”.

 

A situação de insegurança existe há muito tempo, mas foi acentuada depois da Chacina de Unaí, com o agravante de que o não julgamento dos culpados favorece a impunidade, que por sua vez, alimenta o ciclo de insegurança.

 

O certificado de porte de arma tem validade de 3 anos. Clique aqui e confira a íntegra da Portaria nº 916, que tem entre outras informações os detalhes sobre os procedimentos que o AFT deve realizar para pedir a concessão e futuramente a renovação do porte de arma. A Portaria traz, ainda, o modelo do Certificado de Porte Federal de Arma de Fogo.

 

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