BOLETIM SEMANAL - Nº 5 - 15 DE MAIO DE 2009


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
15/05/2009




AUDIOCONFERÊNCIA ACERTA REALIZAÇÃO DA AGE


O SINAIT realizou audioconferência na tarde de 14 de maio (quinta-feira), com Diretores e Delegados Sindicais da entidade.
A presidente Rosa Jorge explicou o que tem sido feito, no âmbito dos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para agilizar a publicação do Decreto da progressão para os AFTs que ingressaram na carreira a partir de 2003. O texto já está pronto e o que se busca garantir é a total isonomia entre os AFTs e os AFRFBs. Na semana de 11 a 15 de maio, o SINAIT teve reunião nos dois Ministérios para tratar do assunto e recebeu do secretário Executivo do MTE André Figueiredo e do secretário de Recursos Humanos do MP Duvanier Paiva a palavra de que o tratamento será o mesmo para as duas carreiras.
Outro assunto da audiconferência foi a decisão do STF sobre o Mandado de Injunção do Sindicato para contagem de tempo em atividade periculosa para efeito de aposentadoria. O STF decidiu aplicar as mesmas regras do setor privado enquanto não houver regulamentação para o setor público. Assim, os AFTs devem apresentar requerimento no Setor de Pessoal das SRTEs. A Coordenadoria-Geral de Recursos Humanos do MTE já enviou comunicado às SRTEs orientando para que recebam os requerimentos e aguardem instruções de procedimento do Ministério do Planejamento. A análise será caso a caso. O SINAIT vai impetrar um novo Mandado de Injunção no STF com o mesmo pleito para cobrir os AFTs que se filiaram ao Sindicato após 6 de agosto de 2008, que não constam da lista de filiados amparados por esta decisão.


Assembléia Geral
Uma Assembléia Geral Extraordinária está marcada para o período de 1º a 5 de junho. Os filiados do SINAIT receberão por correspondência uma cédula para que se pronunciem sobre os seguintes assuntos: a) pauta de reivindicações 2009/2010; b) autorização para celebração de convênios com montadoras de veículos; c) alterações no Estatuto do SINAIT. Os filiados, após votarem, devem entregar a cédula na sede da entidade estadual e registrar presença em ata da Assembléia.


REUNIÕES NO MTE E MP


O SINAIT teve duas importantes reuniões nesta semana para tratar de assuntos de interesse da categoria, ambas no dia 12 de maio (terça-feira), nos Ministérios do Trabalho e Emprego e do Planejamento, Orçamento e Gestão, respectivamente com o secretário Executivo André Figueiredo e com o secretário de Recursos Humanos Duvanier Paiva. Os diretores Maria da Paz do Nascimento Bezerra, Hugo Carvalho e Sylvio Barone acompanharam a presidente Rosa Jorge.
Os assuntos foram comuns: a agilização da publicação do decreto sobre a progressão dos AFTs na carreira; a contagem de tempo especial para efeitos da aposentadoria diante da decisão do STF; concurso público para AFTs e porte de armas.
No MTE o SINAIT obteve a informação de que o MP vai dar tratamento isonômico entre AFTs e AFRFBs no caso da progressão. A mesma afirmação foi ouvida de Duvanier Paiva, no MP.
No caso da aposentadoria especial, com direito à contagem de tempo em atividade periculosa, o SINAIT pediu ao secretário André Figueiredo que os procedimentos para efetivar este direito sejam agilizados. O reconhecimento deste direito pelo STF pode acarretar novas aposentadorias e defasar ainda mais o quadro de AFTs em atividade, o que é mais um argumento para que o Sindicato renove o pedido pela realização de novo concurso público. Figueiredo afirmou que já existe um estudo para a ampliação do número de vagas de AFTs e que acredita que o pedido do MTE para a realização do concurso será admitido pelo MP como tem acontecido para outras pastas. No MP, Paiva disse que um novo concurso exige a ação coordenada com o secretário de Gestão Marcelo Viana para avaliar a possibilidade da ampliação de vagas e comprometeu-se a fazer gestões neste sentido.
Sobre o porte de armas, o SINAIT quer que o MTE efetive o direito garantido pela lei. É preciso que o MTE regulamente a concessão do porte, o que ainda não foi feito. Para ter acesso ao porte de armas os AFTs terão que passar por exames psicotécnicos e fazer cursos de tiro.  De acordo com André Figueiredo, o MTE terá que estabelecer critérios para a utilização de armas pelos AFTs, privilegiando, por exemplo, atividades como a fiscalização rural. Ficou acertado que o SINAIT encaminhará novamente ao MTE documento solicitando a regularização do porte, para que a Secretaria Executiva tome as devidas providências.
Na reunião com Duvanier Paiva o SINAIT também fez reivindicações em favor dos servidores administrativos do MTE, que querem a reestruturação da carreira e dos salários. O Secretário disse que o problema já está sendo abordado mas é de resolução complexa por abranger muitas carreiras.
O SINAIT ainda reivindicou de Paiva a criação de uma rubrica específica para a isenção dos AFTS da contribuição previdenciária sobre o terço de férias, decisão do STF em favor dos servidores.


A EMENDA 3 ESTÁ DE VOLTA


A Emenda 3 está de volta. O Congresso está apreciando vetos presidenciais e um deles é a Emenda 3, que prejudica a ação dos Auditores Fiscais do Trabalho na verificação do vínculo empregatício dos trabalhadores e, em conseqüência, o direito dos empregados. Na sessão realizada esta semana, no dia 12, os vetos polêmicos foram retirados da pauta e poderão ser apreciados no dia 26.
O SINAIT articulou com outras entidades a divulgação de uma Nota Pública esclarecendo senadores e deputados federais sobre todos os efeitos dessa medida, para a fiscalização e para os trabalhadores. Há um forte lobby empresarial pela derrubada do veto.
Veja a Nota Pública que foi divulgada:


"Entidades rejeitam Emenda que camufla precarização das relações do trabalho"


Pela manutenção do veto à Emenda 3
O Congresso Nacional está prestes a apreciar o veto presidencial à Emenda 3, incluída no projeto de lei que criou a Receita Federal do Brasil. A Emenda, proposta pelo Senado, foi rejeitada pelo presidente Lula em 2007 após forte campanha do movimento sindical.
A Emenda propõe condicionar a atuação fiscalizadora do Ministério do Trabalho e Emprego e da Receita Federal do Brasil quando constatada relação de trabalho fraudulenta ao prévio exame da situação pela Justiça Federal e do Trabalho. Caso aprovada, essa norma retirará do trabalhador o direito de ser protegido pelo Estado contra práticas de contratação precarizantes, disfarçadas de trabalho autônomo, eventual ou sem vínculo de emprego, além de inviabilizar o combate ao trabalho escravo.
Os prejuízos dessa medida são imensuráveis para a classe trabalhadora. O primeiro efeito prático será a suspensão de toda legislação que protege o empregado. Isso porque todo o ato praticado entre empregador e empregado terá validade jurídica, mesmo que for contrário aos princípios básicos do direito trabalhista. A medida prevê o afastamento de qualquer agente estatal, deixando a possível sanção apenas após provimento judicial que venha reconhecer o trabalhador como empregado.
Na prática, todo e qualquer empregador poderá trocar empregados por autônomos e ter o direito de não sofrer qualquer ação administrativa do Estado brasileiro. Assim, não haverá como exigir pagamento de férias, FGTS, 13º salário, horas extras, aposentadoria, licença-maternidade, cumprimento de normas de segurança e saúde, entre outros direitos previstos pela lei. Décadas de legislação produzida pelo próprio Congresso Nacional para efeito de regulação dos fenômenos trabalhistas, prevenção de fraude e em favor do equilíbrio social poderão ter sua eficácia comprometida.
A aprovação da medida também ferirá os compromissos internacionais assinados pelo País, especialmente em relação ao conjunto de convenções firmadas perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT), deixando o Brasil em situação delicada.
Igualmente, viola frontalmente o princípio da separação dos poderes, na medida em que vincula, previamente, a atividade de fiscalização do Poder Executivo ao Poder Judiciário. O dispositivo também fere o artigo 7º, inciso II da Lei Complementar 95, que dispõe sobre a elaboração das leis, e também o artigo 59, Parágrafo Único, da Constituição Federal, pois não guarda afinidade, pertinência ou conexão com o projeto em que foi incluída, o de criação da Receita Federal do Brasil.
Pelas razões apresentadas o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), a Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco Sindical), a Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Fenafisp), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB), a Central Sindical de Profissionais (CSP), a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), a Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), a Força Sindical, a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), ANESP - Associação Nacional dos Especialistas em Políticas públicas e Gestão Governamental, ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento, ASSUP – Associação dos Servidores da SUSEP, SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores da Comissão de Valores Mobiliários, UNACON – União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle e a UNAFE - União dos Advogados Públicos Federais do Brasil alertam a sociedade e, de forma especial os trabalhadores, para a gravidade do tema, ao tempo em que expressam publicamente a certeza e confiança de que o Congresso Nacional manterá o veto presidencial, num ato de respeito à legislação trabalhista, tributária e constitucional e à valorização dos trabalhadores brasileiros.


Sinait - Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas
ANPT - Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho
CPT - Comissão Pastoral da Terra
Contag - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura
Anfip - Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social
Unafisco Sindical - Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal
Fenafisp - Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
CUT - Central Única dos Trabalhadores
CGTB - Central Geral dos Trabalhadores do Brasil
CSP - Central Sindical de Profissionais
CTB - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
Conlutas - Coordenação Nacional de Lutas
Força Sindical
NCST - Nova Central Sindical de Trabalhadores
UGT - União Geral dos Trabalhadores
CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria"
CNTI - Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria
ANESP - Associação Nacional dos Especialistas em Políticas públicas e Gestão Governamental
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
ASSUP – Associação dos Servidores da SUSEP
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores da Comissão de Valores Mobiliários
UNACON – União Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle
UNAFE - União dos Advogados Públicos Federais do Brasil


GEAP CONTRA A DEPRESSÃO


A GEAP deslancha a partir do dia 20 de maio uma campanha nacional contra a depressão, um mal que deve ser encarado como doença e precisa de tratamento específico. A campanha “Viva Feliz” prevê várias atividades na semana de 18 a 22 de maio, na sede das GEAPs estaduais. Informe-se e participe!

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