Emenda estende aos AFTs o direito ao adicional por tempo de serviço


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
20/05/2009



A presidente do SINAIT, Rosa Jorge, e integrantes da diretoria estiveram nesta quarta-feira (20), na Câmara dos Deputados e reuniram-se com os deputados João Dado (PDT/SP) e Rodrigo Rollemberg (PSB/DF). Eles foram pedir apoio aos parlamentares para incluir os Auditores Fiscais do Trabalho no texto da PEC 210/2007, que restabelece o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público.


Em 2008, com o advento do subsídio os AFTs e outras carreiras deixaram de receber o adicional em questão. Para Rosa Jorge, a absorção dessa parcela pelo subsídio prejudicou os servidores, especialmente, os mais antigos, que dedicaram mais tempo ao serviço público.


O deputado João Dado, presidente da Comissão Especial em que tramita a PEC 210 prontamente declarou-se favorável à reivindicação: “temos que ficar atentos aos avanços da classe trabalhadora e, por isso, não devemos ficar presos ao conceito restrito de subsídio”. Ele inclusive já protocolou requerimento junto à Comissão Especial pedindo a realização de audiência pública com a participação do SINAIT e demais entidades representativas do fisco, para discutir a matéria. Segundo Dado, a audiência poderá ocorrer daqui a três semanas.


Ao receber documento elaborado pelo SINAIT, em que solicita apoio à inclusão dos AFTs  na PEC, o deputado Rollemberg disse que já existe emenda de sua autoria neste sentido, que inclui os AFTs, e comprometeu-se a lutar pela sua aprovação.


Os diretores do SINAIT também pediram ao deputado atenção especial para a questão da votação do veto à Emenda 3, prevista para ser votada no dia 26 de maio, em sessão conjunta da Câmara e Senado. Ele enfatizou que “o voto de toda a bancada do PSB, composta por 31 parlamentares, é pela manutenção do veto”.


Participaram das reuniões com os deputados os vice-presidentes Adjuntos de Administração do SINAIT, Sylvio Barone, e de Inativos e Atividades Assistenciais, Hugo Carvalho e a conselheira fiscal Nahia Sayegh.


Emenda 3 – Apresentada ao PLC 20/2006, que criou a Receita Federal do Brasil, a Emenda 3, vetada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, proíbe agentes do Estado, mais especificamente os Auditores Fiscais do Trabalho e da RFB, de desconstituírem empresas que prestam serviços como Pessoa Jurídica – PJ , para grandes empresários, como forma de camuflar a relação de emprego existente entre o contratante e o contratado, o que exime o empregador de arcar com os encargos trabalhistas devidos.


Caso o veto seja derrubado, o empregador poderá trocar empregados por autônomos e ter o direito de não sofrer nenhuma ação administrativa do Estado brasileiro. Assim, não haverá como exigir o cumprimento de vários direitos como registro em CTPS, férias, 13º, horas extras, FGTS e aposentadoria para os trabalhadores. 

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