Progressão de AFTs é regulamentada pelo MTE


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
21/05/2009



O SINAIT recebeu, na noite de quarta-feira (20), cópia do Memorando - Circular que trata da implementação da Progressão Funcional dos AFTs. O documento foi enviado pela Coordenação Geral de Recursos Humanos do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, aos chefes das Unidades de Recursos Humanos de todas as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTEs para conhecimento e adoção das providências cabíveis.


 


O Decreto Nº 6.852 da progressão foi publicado no Diário Oficial da União - DOU, na segunda-feira 18,  e se aplica aos AFTs que ingressaram na carreira a partir de 2003. A progressão dá tratamento isonômico aos AFTs e AFRFBs oriundos da Previdência Social.


 


O SINAIT acompanha a implementação da progressão com a finalidade de assegurar o cumprimento do decreto.


 


A relação nominal dos AFTs, com as respectivas progressões, anexada à Portaria/SPOA/SE/MTE nº 002 de 20/05/09, publicada no Boletim Administrativo 10-A de 20/05/09, encontra-se na área restrita do site.


 

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