STF retira competência do TST para julgar ações que envolvem servidores públicos


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
25/05/2009



25-5-2009 – SINAIT


 


O Supremo Tribunal Federal decidiu que as ações que tratam de contratações de servidores públicos sem concurso público deverão ser julgadas pela Justiça Federal. Essas ações eram de competência do TST, de acordo com a Emenda Constitucional nº 45/04. Porém, devido ao conflito nas interpretações de juízes do trabalho e federais, coube ao STF decidir a respeito.


 


Veja matéria, abaixo:


 


22-5-2009 – Jornal de Brasília


Coluna Ponto do Servidor - Só na Justiça Federal

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pode causar a migração, da Justiça do Trabalho para a Justiça Federal e estadual, de milhares de processos envolvendo órgãos públicos e seus servidores. Os ministros do Supremo determinaram, por um placar de seis votos a dois, que a Justiça trabalhista não é competente para julgar ações que questionam a contratação de servidores públicos sem concurso. De acordo com dados da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP), 38,5% de todos os processos que tramitam na Região Norte do país, ou seja, 58,4 mil ações, envolvem a questão. O conflito entre as competências surgiu com a Emenda Constitucional 45/04, que estabeleceu a reforma do Judiciário e ampliou a competência da Justiça do trabalho. Uma das consequências da emenda foi a alteração da Constituição, para determinar que compete à Justiça do trabalho julgar as ações que tratam de relações de trabalho envolvendo entes públicos da administração direta e indireta da União, estados e municípios, exceto quando os ocupantes forem servidores de cargos criados por lei. A expressão "relação de trabalho" causou divergência no entendimento entre juízes trabalhistas e federais, cabendo ao Supremo a palavra final.

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