Artigo trata de trabalho infantil na TV


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
02/06/2009



2-6-2009 – SINAIT


 


O jurista, ex-deputado e ativista de Direitos Humanos Hélio Bicudo publicou artigo no site Última Instância expressando sua opinião sobre o trabalho de crianças em programas e novelas de TV. O assunto veio à tona  – mas, como observou o jurista, logo sumiu do noticiário –, em razão de episódio em que o Ministério Público Federal questionou a presença de uma menina em programa de TV no SBT. Para ele, é incontestável, trata-se de trabalho infantil, mas a sociedade admite. E diz que é preciso tomar uma atitude firme para que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente sejam respeitados.


Eis uma questão para se pensar, às vésperas do Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, 12 de junho.


 


Clique aqui, e leia o artigo, também disponível na Central de Mídia:


 


1º-6-2009 – Última Instância


Artigo - O trabalho infantil


Hélio Bicudo - presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FidDH)


 


Discute-se a questão do trabalho infantil nos canais de televisão, a propósito da participação, como apresentadora, de uma criança de seis anos de idade.


Trata-se de exploração do trabalho infantil. Sem dúvida, pois a Constituição Federal, em seu artigo 227, parágrafo 3°, I, dispõe que o direito a essa proteção especial abrangerá dentre outros, os seguintes aspectos: “idade mínima de quatorze anos para admissão ao trabalho”, e tão somente na qualidade de aprendiz (artigo 7°, inciso XXIII).


Diante de textos tão claros (interpretatio cessat in claris) e da sua regulamentação no Estatuto da Criança e do Adolescente, não há realmente, o que discutir, cabendo ao juízo competente a interdição imediata do programa, com conseqüente apuração das responsabilidades legais não só da emissora, como também dos pais da criança.


Essa questão já foi levantada, mas a mídia determinou silêncio e tantos quantos abordaram o problema não mais argumentaram a respeito. Afinal, como ficariam as novelas e outras atividades da televisão sem o concurso das crianças. Estar-se-ia, então, subtraindo do público aspectos da vida de todos os dias, o que seria não recomendável.


O argumento leva em consideração apenas a audiência pública e os interesses das emissoras e não toma em consideração que pela lei brasileira o trabalho até os quatorze anos é proibido. Isto porque a criança para ter um desenvolvimento sadio, físico e mental, não pode submeter-se à carga que o trabalho impõe.


Quando uma criança é vista na TV desempenhando um papel por pequeno lapso de tempo que seja, esse pequeno lapso implicou num treinamento exaustivo, em prejuízo da escola e do lazer, pois é certo que as crianças, além do aprendizado escolar, devem e precisam brincar.


Sujeitar-se uma criança às obrigações de um trabalho, qualquer que seja, é contribuir para um desequilíbrio incompatível com o que deveria ser o seu desenvolvimento para a cidadania.


É claro que se deve levar em conta na espécie, o poder da mídia que até hoje ignora o mandamento constitucional e de igual maneira o Ministério Público e o Judiciário.


Na verdade, de perguntar-se porque o trabalho infantil é combatido nas populações pobres e permitido segundo a vontade de grupos econômicos na exploração de pessoas que a eles se submetem exatamente porque ambicionam posições que somente o dinheiro pode permitir sejam atingidas.


É uma pergunta que a sociedade civil deve fazer, para que a Constituição, base do Estado Democrático de Direito, possa continuar ditando as regras de uma convivência pacífica e justa.


A resposta está com o Ministério Público e com a magistratura.

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