PL reconhece Fiscalização do Trabalho como autoridade portuária


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
03/06/2009



Foi aprovado na Comissão de Viação e Transporte, o parecer apresentado ao Projeto de Lei nº 4.221/08, do deputado Luiz Sérgio (PT/RJ), cujo teor estabelece que a Inspeção do Trabalho deverá ser considerada uma das autoridades que exercem suas funções no porto organizado.



A matéria dá nova redação ao artigo 3º da Lei 8.630/93, que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias, incluindo os AFTs entre as demais autoridades, que exercem funções no porto organizado.



O relator, deputado Camilo Cola (PMDB/ES), em seu parecer aprovado por unanimidade na CVT justifica que a atuação da fiscalização do trabalho nas áreas portuárias é secular, e hoje se faz presente de maneira muito efetiva. Segundo ele: ”não se justifica que a Lei dos Portos deixe de consagrar a inspeção do trabalho entre as funções públicas de relevo exercidas no porto organizado”. O relator lembra ainda que o Brasil acaba de reconhecer a Convenção 178 da OIT, cujo teor trata especificamente da inspeção do trabalho marítimo.



Distribuída às Comissões de Viação e Transporte (CVT); Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), a matéria tem caráter conclusivo, isto é, não irá à Plenário.


O PL encontra-se na CTASP, aguardando designação de relator. O SINAIT já está trabalhando para que o relator indicado seja um parlamentar que esteja entre os que trabalham em defesa da categoria, para facilitar a aprovação da matéria nessa comissão.


Abaixo, o inteiro teor do Projeto e o parecer apresentado na Comissão de Viação e Transporte:




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