Advogada afirma que Estado é campeão de irregularidades trabalhistas


Por: SINAIT
Edição: SINAIT
16/06/2009



16-6-2009 – SINAIT


 


Artigo publicado nesta segunda-feira, 15, no jornal Estado de Minas (MG), relembra os direitos garantidos aos servidores públicos da União, Estados e Municípios e afirma que o Estado é o campeão de reclamações na Justiça por descumprimento da legislação. A advogada Christina Rodrigues Calazans destaca que os servidores que tenham direitos violados podem procurar, inicialmente, a via administrativa para resolver seus problemas, porém, é pequena a chance de regularizar a situação. Este é o motivo pelo qual existem tantas ações judiciais de servidores públicos contra o Estado.


O SINAIT, como representante dos Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs, tem várias ações em tramitação na Justiça, e já obteve várias vitórias que restabeleceram direitos dos filiados. A vigilância deve ser constante, tanto por parte dos AFTs individualmente, como da instituição coletivamente.


 


Leia o artigo:


 


15-6-2009 – Estado de Minas


Opinião - Direitos do servidor público


O Poder Judiciário funciona como órgão controlador em última instância e, mesmo sendo parte integrante do Estado, a interposição de ação não significará invasão aos atos da administração pública, tampouco o servidor sofrerá retaliações ou será prejudicado em suas funções


Christina Rodrigues Calazans - Advogada do escritório Miriam Gontijo e Advogados Associados 

É importante destacar que, a princípio, os servidores públicos, da mesma forma que os cidadãos em geral, têm direito a uma administração pública eficiente e eficaz, proporcional e cumpridora de seus deveres, com transparência, motivação, imparcialidade, respeito à moralidade, agindo com responsabilidade plena por suas condutas omissivas e comissivas. O direito fundamental à boa administração tem caráter vinculante, direta e imediatamente aplicável, que englobam direitos, princípios e regras predefinidas.
Contudo, o Estado, especialmente na função de “empregador”, suprime direitos, criando vícios decorrentes de excessos e omissões no exercício de sua competência. Entre esses vícios, destacam-se dois: a) o da discricionariedade excessiva, consistente na arbitrariedade por ação, quando o Estado ultrapassa os limites de sua competência; e b) o da arbitrariedade por omissão, quando deixa de exercer ou faz com inoperância parcial a boa escolha administrativa, inclusive deixando de aplicar os princípios da prevenção e da precaução.
Valendo-se do direito da ampla defesa e do contraditório, consagrados pela Constituição Federal, o servidor que tenha sido violado em seus direitos deve buscar os meios legais para cessar essa violação, uma vez que o Estado, como instituição empregatícia, é responsável por reparar danos juridicamente injustos cometidos em face de seus servidores.
Infelizmente, aquele que deveria cumprir fielmente as leis assim não procede, muito pelo contrário, é o campeão em reclamações e está no topo da lista de ações em trâmite perante o Judiciário, interpostas por seus próprios servidores, para a aplicação de direitos e reconhecimento de outros tantos omitidos. O servidor pode, inicialmente, buscar as vias administrativas. Contudo, na grande maioria das vezes esse meio não é suficiente, pois o Estado permanece inerte, não lhe restando outro caminho senão a tutela jurisdicional.
Para tanto, é necessário o conhecimento de todos os direitos trabalhistas garantidos pela legislação federal (Constituição Federal e legislação infraconstitucional) aos servidores públicos de cargos efetivos, quais sejam: a) remuneração não inferior ao salário mínimo, conforme definido em lei; b) 13º salário; c) jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 semanais; d) repouso semanal remunerado; e) horas extras com acréscimo de 50%; f) gozo de férias anuais com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; g) licença à gestante de 120 dias; h) licença-paternidade de cinco dias; i) redução dos riscos do trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; j) proibição de diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor e estado civil; l) proteção ao mercado de trabalho da mulher; m) vale-transporte ou auxílio-transporte, conforme definido em lei; n) adicional noturno; o) direito dos dependentes ou sucessores ao recebimento de valores não recebidos em vida pelo servidor (salários, PIS/Pasep etc.); p) estabilidade no emprego, com algumas exceções; q) programa PIS/Pasep para os admitidos até 3-10-1988; r) abono salarial PIS/Pasep para quem recebe até dois salários mínimos.
Além desses direitos, em alguns entes estatais – União, estados, Distrito Federal e municípios – a legislação garante aos servidores públicos outros direitos trabalhistas, tais como: a) jornada de trabalho inferior a 44 horas semanais, como nos casos de professores e médicos; b) abono pecuniário de férias (venda de 10 dias); c) pagamento da remuneração nos feriados; d) ausências remuneradas; e) adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade; f) gratificações por cargos de chefia e assessoramento; g) gratificações de produtividade; h) planos de cargos e carreira; i) auxílio-alimentação; j) licenças diversas; l) auxílio-natalidade; m) auxílio-funeral; n) diárias.
No caso de servidores públicos efetivos, não terão os seguintes direitos concedidos aos trabalhadores celetistas: FGTS, multa de 40% do FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego, entre outros não previstos em seus estatutos específicos.
Importante informar ainda que o Poder Judiciário funciona como órgão controlador em última instância e, mesmo sendo parte integrante do Estado, a interposição de ação não significará invasão aos atos da administração pública, tampouco o servidor sofrerá retaliações ou será prejudicado em suas funções. Diversos são os meios legais cabíveis. Entre eles, podemos enumerar a impetração de mandado de segurança, bem como ações de cobrança e ações ordinárias específicas para o reconhecimento e aplicação de determinados direitos.
Para tanto, é necessário que o servidor observe mensalmente seu contracheque, no intuito de verificar se houve pagamento de todos os direitos, bem como a ocorrência de eventuais descontos indevidos. Em sendo assim, cabe aos servidores inspecionar periodicamente o cumprimento dos atos praticados pelos entes públicos, buscando sempre a fiel e exata aplicação de direitos e prerrogativas asseguradopela Constituição Federal e inerentes à sua função, no intuito de coibir desvios, omissões ou supressões.

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