A reunião contou também com a participação da vice-presidente Adjunta de Execução Financeira do SINAIT, Nilza Maria de Paula Pires, do Secretário Executivo e Ministro Interino do MTE, André Figueiredo, do Subsecretário Adjunto de Planejamento, Orçamento e Administração, Tito Calvo Jachelli e do coordenador Geral de Recursos Humanos – CGRH, Luís Eduardo Lemos.
Na ocasião, Rosa Jorge pediu um levantamento da situação das obras de reformas dos prédios nas regionais, pois a maioria dos AFTs trabalha em ambientes sem infra-estrutura e em péssimas condições de trabalho. Citou como exemplo a Gerência Regional do Trabalho de Anápolis/GO, que apesar de mudar de sede, o prédio precisa de reformas para adequar o ambiente às necessidades dos servidores e dos usuários e a SRTE de Sergipe, que está em situação crítica.
De acordo com os especialistas do MTE, em vários estados as reformas ainda não foram iniciadas por falta de condições técnicas para operacionalizar os recursos, a exemplo de pessoal especializado para atuar nas licitações das obras.
“A intenção do MTE é fazer uma capacitação nacional dos servidores para atuarem nas licitações de reformas das SRTEs, e assim agilizar as obras de reformas, pois condições adequadas de trabalho é essencial para se prestar um bom atendimento aos trabalhadores”, disse André Figueiredo.
Mandado de Injunção – A presidente do SINAIT, também, pediu esclarecimentos à Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH do MTE sobre os requerimentos dos AFTs - protocolados neste setor, que solicita a contagem de tempo de serviço para aposentadoria especial para os AFTs.
De acordo com o coordenador, Luís Eduardo Lemos, o MTE aguarda orientação do Ministério do Planejamento para agir com relação às questões operacionais.
O Mandado de Injunção impetrado pelo SINAIT junto ao STF pedia que a concessão de aposentadoria especial de Auditores Fiscais do Trabalho, filiados ao Sindicato, seguisse as mesmas regras estabelecidas no artigo 57 da Lei 8.213/91 - que trata da contagem de tempo especial para aposentadoria de trabalhadores celetistas em condições insalubres ou de periculosidade - em função da falta de regulamentação do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal, que trata da concessão de aposentadoria especial para servidores públicos.
O STF autorizou a contagem especial do tempo de serviço para os AFTS - mediante o acréscimo do percentual de 1.4 para os homens, e 1.2 para as mulheres - que tenham trabalhado em condições de periculosidade. Vale lembrar que o tempo de serviço e idade exigidos para a aposentadoria das mulheres são inferiores aos dos homens.
Devolução de 1/3 de férias – Sobre a devolução, aos filiados do SINAIT, do valor descontado do terço de férias, a título de contribuição previdenciária, de quem gozou férias no período compreendido entre janeiro e maio deste ano, Luís Eduardo informou que os valores já estão creditados na folha de junho.
Para garantir o pagamento dessas contribuições, referentes aos anos de 2000 a 2008, o SINAIT vai entrar com Ação de Execução no Mandado de Segurança impetrado em 2000, junto ao Tribunal Regional Federal – TRF da 1ª Região.